Justiça

Ministério Público cobra informações sobre alvarás e licenças para a construção da sede da Oplit na Praça Gogó da Ema

O promotor de Justiça Jorge Dória ressalta que não é possível instalar qualquer obra numa praça pública

Por 7segundos com assessoria 12/11/2025 11h11
Ministério Público cobra informações sobre alvarás e licenças para a construção da sede da Oplit na Praça Gogó da Ema
Obra em Praça Gogo da Ema, em Maceió - Foto: Ascom

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça (de Urbanismo), instaurou uma Notícia de Fato para pedir ao Município e ao Estado que enviem informações sobre a instalação da nova sede da Oplit, unidade da Polícia Civil de Alagoas, cujas obras já foram iniciadas na Praça Gogó da Ema, na Ponta Verde. Como para a instalação de qualquer equipamento em bem público é necessário seguir normas, foi solicitado à Secretaria de Segurança Pública sobre alvarás, licenças ambientais e urbanísticas e estudos técnicos de impacto.

O promotor de Justiça Jorge Dória ressalta que não é possível instalar qualquer obra numa praça pública, muito menos que venham desvirtuar sua finalidade, sem que o processo transcorra seguindo o princípio da legalidade.

“A Praça Gogó da Ema é bem público de uso comum do povo, regularmente utilizada para lazer, prática esportiva, convívio social e atividades culturais por crianças, idosos e moradores da região. Nos termos do art. 99, inciso I, do Código Civil, as praças públicas integram a categoria de bens de uso comum do povo, sendo inalienáveis, imprescritíveis e de fruição coletiva. Sua destinação é regida pelos princípios da função social da cidade (CF, art. 182), da dignidade da pessoa humana e da sadia qualidade de vida (CF, art.225). “, explica o promotor titular da 66ª Promotoria de Justiça.

Portanto, para a a instalação de qualquer equipamento em praça pública se faz necessária autorização expressa do Município, titular do bem, obtenção de licenças urbanísticas e ambientais, estudos técnicos e ambientais, além da consulta à população eventualmente afetada, especialmente em áreas de uso coletivo intenso.

“ A instalação e funcionamento de um posto policial em uma praça poderia implicar em um completo desvirtuamento de sua principal finalidade , sendo por isso imprescindível que, além das licenças , as pessoas sejam também consultadas . A título de exemplo , imagine-se, o impacto para os usuários da praça no momento de uma possível operação policial em seu interior, com a dinâmica própria das atividades policiais. O Ministério Público quer apenas que tudo siga o processo legal”, afirma Jorge Dória.

Para tal, solicitou ao Município de Maceió, por meio do Iplan, se houve anuência formal, emissão de alvará de construção, licença urbanística e consulta comunitária. E à Secretaria de Segurança Pública que apresente justificativa técnica sobre, bem como as licenças ambientais e urbanísticas. O Ministério Público estipulou o prazo de 15 dias para a manifestação dos acionados, alertando que pode adotar outras providências caso seja constatada alguma irregularidade.