Justiça

Unimed Maceió é condenada a indenizar paciente bariátrica por negar cirurgia reparadora

Operadora de saúde também terá que arcar com os custos da referida cirurgia; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital

Por 7Segundos, com Assessoria 12/11/2025 14h02
Unimed Maceió é condenada a indenizar paciente bariátrica por negar cirurgia reparadora
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta quarta-feira (12). - Foto: Ascom TJ-AL

A Unimed Maceió foi condenada a pagar indenização de R$ 6.000,00 por danos morais por ter se recusado a cobrir uma cirurgia reparadora de mastopexia solicitada por uma paciente bariátrica. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta quarta-feira (12). 

De acordo com o TJAL, além da indenização, a operadora de saúde terá que custear a referida cirurgia, e também fornecer botas pneumáticas no transoperatório para prevenção de trombose.

O caso


Segundo os autos, em 13 de março de 2019, a paciente passou por uma cirurgia bariátrica, pois sofria de diversas complicações devido à obesidade mórbida de grau III.

Devido ao procedimento, a paciente teve perda de 45kg e consequentemente desenvolveu flacidez mamária. Com isso, o médico assistente orientou a realização de uma mastopexia com implantes de silicone, com uso de bota pneumática durante a cirurgia.

Ainda de acordo com os autos, a Unimed recusou a cobertura do procedimento, alegando que a mamoplastia com prótese de silicone possui caráter estético e não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sobre a bota pneumática, a empresa alegou que não tinha o dever de custear o material, por se tratar de equipamento de uso pessoal, sem relação direta com o ato cirúrgico.

O juiz Pedro Ivens Simões definiu a negativa da Unimed como abusiva e ilegal. “A recusa da operadora em custear o procedimento de mastopexia com implantes de silicone, sob a alegação de se tratar de cirurgia estética ou de não estar prevista no rol da ANS, é manifestamente abusiva e ilegal, desvirtuando a própria finalidade do contrato e ferindo o direito fundamental à saúde e à vida digna da autora”, ressaltou o magistrado.