Educação

Nova lei em Alagoas proíbe profissionais homens de auxiliar crianças em atividades íntimas nas escolas

Governador Paulo Dantas havia vetado o projeto na íntegra, mas o veto foi derrubado pela Casa

Por Wanessa Santos 26/11/2025 10h10 - Atualizado em 26/11/2025 11h11
Nova lei em Alagoas proíbe profissionais homens de auxiliar crianças em atividades íntimas nas escolas
A partir da promulgação da Lei N° 9.722, ocorrida nesta quarta-feira (26), apenas profissionais do sexo feminino poderão auxiliar as crianças em atividades íntimas - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas divulgou, nessa terça-feira (25), a promulgação de uma lei que proíbe que homens atuem nos cuidados íntimos de crianças em unidades de ensino da Educação Infantil. O texto especifica que, a partir da promulgação da Lei N° 9.722, ocorrida nesta quarta-feira (26), apenas profissionais do sexo feminino poderão auxiliar as crianças, de zero a cinco anos, em atividades como banho, troca de fraldas e auxílio no uso do banheiro nos ambientes educacionais de Alagoas. A lei, no entanto, abrange apenas a rede estadual de ensino.

O governador Paulo Danta havia vetado o projeto na íntegra, mas o veto foi derrubado pela Casa. Em resposta ao texto da nova lei, o Executivo alegou que a proposta apresentava vícios de inconstitucionalidade formal e material: interferia na organização administrativa do Estado, ao determinar remanejamento de servidores e estabelecia uma restrição baseada exclusivamente no gênero, considerada discriminatória e desproporcional. Para o governo, a norma violava princípios constitucionais e, por isso, não poderia ser sancionada.

Com a derrubada do veto, a Lei N° 9.722/2025 passou a vigorar, trazendo regras rígidas para a execução de cuidados íntimos em escolas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I. Além de apenas mulheres poderem auxiliar em atividades como banho, troca de fraldas e auxílio no uso do banheiro, o texto determina que, no Fundamental I, sempre que houver necessidade de acompanhamento ao sanitário, esse apoio também deve ser prestado apenas por servidoras. A norma ainda reforça que essas regras se aplicam integralmente às crianças com deficiência, garantindo que todos os alunos que dependem de auxílio íntimo recebam atendimento dentro das diretrizes estabelecidas.

Profissionais do sexo masculino que atualmente desempenham funções que envolvem cuidados íntimos deverão ser realocados para outras atividades compatíveis com seus cargos, sem prejuízo de remuneração. As demais tarefas pedagógicas, que não exigem contato corporal íntimo, seguem liberadas para servidores de ambos os sexos.

De acordo com informações repassadas pela assessoria do deputado Mesauque Padilha, autor do projeto, a determinação atinge apenas a rede pública de ensino, não abrangendo as unidades educacionais da rede privada. Sendo assim, em escolas particulares profissionais do sexo masculino ainda poderão auxiliar crianças em atividades íntimas.

Questionada sobre a aplicação da nova lei, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que detém um número reduzido de matrículas na Educação Infantil. Mesmo assim, confirmou que a lei foi promulgada nesta quarta-feira (26) e que está em fase de análise. A pasta deverá realizar um estudo e um mapeamento interno para definir como a norma será implementada nas unidades sob responsabilidade do Estado.