Caio Bebeto questiona decisão individual de Gilmar Mendes sobre impeachment no STF
Caio Bebeto afirmou que, quando uma medida do STF é levada ao colegiado, ela é apreciada por apenas dez ministros, nomeados e não eleitos
O vereador Caio Bebeto (PL) usou a tribuna da Câmara Municipal de Maceió, na tarde desta quarta-feira (03), para comentar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 referentes ao procedimento de impeachment de ministros da Corte. Para Caio Bebeto, trata-se de uma decisão interlocutória, concedida apenas em caráter cautelar, que ainda poderá ser revista pelo Plenário.
O parlamentar ressaltou que o ministro, mais uma vez, tenta equiparar a eficácia dos atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo aos atos do próprio STF, ignorando que as barreiras impostas a esses poderes são muito maiores do que aquelas aplicadas ao Supremo.
Caio Bebeto afirmou que, quando uma medida do STF é levada ao colegiado, ela é apreciada por apenas dez ministros, nomeados e não eleitos. Por isso, segundo ele, pouco importa a justificativa apresentada por Gilmar Mendes ao insinuar que poderia haver perseguição ou motivações pessoais por parte de senadores no oferecimento de denúncias.
“O que importa é que o julgamento dessas denúncias é democrático por natureza, justamente por ser realizado em uma Casa formada por representantes escolhidos pelo povo brasileiro”, declarou.
O vereador também citou trecho da decisão de Gilmar Mendes, em que o ministro afirmou que “medidas orientadas por propósitos de intimidação ou retaliação contra membros do Supremo Tribunal Federal são flagrantemente inconstitucionais, ainda que travestidas de reformas legislativas ou constitucionais”. Em seguida Caio Bebeto questionou: “Que retaliação é essa, se o procedimento de impeachment está previsto em lei? Desde quando seguir a legislação constitui atentado ao Estado Democrático de Direito?”.
Segundo o vereador, a decisão do ministro suspende o direito de qualquer cidadão apresentar denúncia contra ministros do STF, retirando expressão que existia no artigo 41 da Lei 1.079/1950. Além disso, determina que somente a Procuradoria-Geral da República poderá oferecer tais denúncias, excluindo, inclusive, o próprio Senado Federal.
“Estamos vendo mais um absurdo acontecer no país. É como se, agora, os jogadores de futebol determinassem que apenas o técnico pode expulsá-los do jogo e o juiz não pode mais”, comparou.
“As pessoas acham que isso é apenas uma disputa entre direita e esquerda, mas é muito maior que isso. Saibam que pau que dá em Chico também dá em Francisco”, concluiu Caio Bebeto.
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