Gilmar nega pedido de Messias para reconsiderar decisão sobre impeachment
AGU não se manifestou no prazo e só protocolou o documento dois meses após o período cabível, afirma o decano do STF na decisão
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (4) o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para reconsiderar a decisão sobre a Lei do Impeachment.
O decano do STF, em sua decisão, argumenta que a AGU não havia se manifestado nos autos e protocolou o documento após dois meses do tempo cabível.
"Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos", justifica o ministro.
O ministro cita ainda que "ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração".
"Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão", completa.
Messias havia feito o pedido de reconsideração sobre a decisão de Gilmar, que torna exclusiva a autoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) para pedidos de impeachment de ministros do Supremo, na noite dessa quarta-feira (3).
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