DMTT regulamenta uso de barreiras plásticas para coibir estacionamento irregular
Solicitação deve ser formalizada ao Departamento de Trânsito e atender requisitos presentes na Portaria nº 0569/2025
O Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió publicou, na última quinta-feira (11), a Portaria nº 0569/2025, que regulamenta o uso de barreiras plásticas monoblocos junto à guia rebaixada. A medida tem como objetivo coibir o estacionamento irregular nas entradas e saídas de veículos em garagens, prática que tem sido alvo de sucessivas denúncias e reclamações.
A Portaria estabelece uma autorização excepcional para a instalação dos equipamentos, padrão DNIT, no trecho correspondente à guia rebaixada de condomínios e edificações.
"Recebemos várias denúncias de veículos estacionados de forma perigosa, às vezes até além do limite das entradas das garagens em condomínios e outros imóveis, o que dificulta a manobra e coloca em risco a segurança dos motoristas, pois em algumas situações, a visão de quem está dirigindo fica comprometida. Com isso reunimos a equipe técnica de engenharia e também de policiamento viário para analisar a melhor providência a tomar nessas situações", destacou André Costa, diretor-presidente do DMTT.
A autorização é condicionada a regras específicas, buscando substituir o uso improvisado e perigoso de materiais como prismas de concreto, conhecido como gelo baiano, cones e cavaletes metálicos. A instalação passa a ser permitida apenas em vias locais, sendo vedada em vias arteriais e coletoras. "O principal objetivo é impedir o estacionamento irregular e garantir segurança tanto de quem acessa ou deixa uma garagem, como também o motorista que segue pela via", disse o diretor de Policiamento Viário do DMTT, Carlos Moura.
Sobre as condições do equipamento: o bloco deve ser removível (não fixado ao solo), mantido em perfeitas condições de limpeza e visibilidade, e possuir faixas refletivas ou pintura que garantam percepção dia e noite.
O que é proibido com a Portaria?
•A utilização de gelo baiano, blocos de concreto, cavaletes metálicos ou outros dispositivos rígidos que possam configurar obstrução de via pública e oferecer risco;
•A instalação não deve exceder os limites laterais da guia rebaixada ou ampliar artificialmente a área protegida;
•O equipamento deve permitir a circulação de pedestres, sem obstruir o passeio, e não pode avançar sobre a faixa de rolamento quando não estiver alinhado com o rebaixamento.
Como solicitar a autorização?
O processo deve ser formalizado junto ao DMTT, protocolado exclusivamente por meio eletrônico, com o requerimento específico (cujo modelo é o Anexo I da Portaria), preenchido e assinado. A solicitação deve ser enviada por e-mail, para o endereço [email protected].
Após a solicitação realizada, o DMTT fará a análise, podendo realizar vistoria técnica no local, caso seja necessário, e emitirá parecer conclusivo, dando ou não a anuência para a instalação. "Haverá uma análise técnica para que possamos avaliar a implantação ou não", completou Carlos Moura.
Responsabilidades do Requerente
O requerente será responsável pela instalação, manutenção e remoção do equipamento, sem fixação ao pavimento e em condições de visibilidade e também por eventuais danos decorrentes de uso inadequado.
A autorização concedida não implica reserva de vaga ou domínio do espaço público pelo condomínio ou estabelecimento. O DMTT poderá determinar a retirada imediata ou revogar a autorização em caso de uso irregular, risco, transtorno, ou desvio de finalidade.
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