Usina é obrigada a suspender queimadas que prejudicam moradores no Pilar
Em caso de descumprimento, após serem cientificados, será aplicada a multa de R$ 50 mil por evento
Poluição atmosférica, degradação do solo, prejuízos à biodiversidade e riscos à saúde pública. Por tais motivos, a prática de queimadas promovida pela Usina Utinga Leão S/A levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a ajuizar ação civil pública, com tutela de urgência, para que sejam cessadas as queimadas de cana-de-açúcar que ocorrem nas proximidades do Condomínio Rancho das Palmeiras, no município do Pilar.
Com fundamento, o órgão ministerial apresentou relatório de vistoria feita pela Secretaria Municipal de Ambiente comprovando a ilegalidade. Em caso de descumprimento, após serem cientificados, será aplicada a multa de R$ 50 mil por evento, limitada ao montante de R$ 5 milhões. A citação/intimação sobre o deferimento, foi enviada pelo Poder Judiciário em 8 de janeiro de 2026.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ramon Carvalho, destaca que a usina desrespeitou notas técnicas legais e essenciais ao realizar queimadas em horários impróprios sem a observância da faixa mínima de segurança.
“Existem os laudos, precisos, que não permitem contestação. Temos não somente o meio ambiente atingido diretamente, mas prejuízos causados à saúde da população adjacente. A Constituição é explícita ao afirmar que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além disso, a lei de política nacional do meio ambiente assevera que o responsável pela poluição deve ser punido com indenização e reparos ao meio ambiente e a terceiros. E ainda temos o código florestal que , categoricamente, diz que é proibido queimar vegetação. O Ministério Público, para evitar um mal maior, ajuizou a ação e o juiz concordou com nosso pedido, agora faremos o acompanhamento para evitar o não cumprimento e possível reincidência”, afirma o promotor Ramon Carvalho.
Em sua ação, o membro do MPAL, titular da Promotoria de Justiça do Pilar, ressalta, também, a Lei nº 14.944/2024, que estabelece diretrizes para a eliminação gradual das queimadas da palha da cana-de-açúcar em todo país. Em relação o caso tratado, a queimada alcançou áreas próximas às residências , comprometendo a qualidade do ar e afetando a saúde dos condôminos.
Na decisão, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência determinando que a Usina Utinga Leão S/A, abstenha-se, imediatamente, de realizar qualquer tipo de queimada de cana-de-açúcar em suas áreas de plantio na cidade do Pilar.
Últimas notícias
Guilherme Lopes amplia base e recebe apoio de vereador de Quebrangulo
Estudantes alagoanos brilham em exposições de telas sobre Nise da Silveira no Cine Arte Pajuçara
Grupo de Capoeira Mandingueiros de Penedo celebra 18 anos de atividades
Programa “Esporte para Todos” é lançado com grande participação popular em Palmeira dos Índios
Ex-jogador Raí será palestrante durante Semana do MEI em Penedo
Soldado de Israel faz foto com cigarro na boca de Virgem Maria
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
