Tribunal de Justiça de Alagoas suspende regra que poderia tirar oficiais da ativa
Liminar vale para cinco militares que recorreram contra lei estadual sobre transferência para a reserva
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei Estadual nº 9.381/2024, que determinava a transferência automática de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para a reserva remunerada. A medida ocorreu após recurso de cinco oficiais contra o Estado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, da 3ª Câmara Cível, que bloqueou temporariamente os efeitos de dispositivos que tratam da transferência compulsória. Os militares alegaram que a norma cria critérios de afastamento sem respaldo na legislação federal e fere princípios constitucionais.
O relator destacou que, desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, a União tem competência exclusiva para definir normas gerais sobre inatividade e pensões de policiais e bombeiros, limitando a atuação dos estados nesse tema. Ele também observou que a lei estadual estabelecia prazos diferentes para transferência à reserva entre os quadros, o que poderia violar princípios de isonomia e proporcionalidade.
O magistrado ainda ressaltou que a aplicação imediata da norma poderia afastar militares ainda em plena capacidade de trabalho, comprometendo a estrutura e a eficiência das corporações. Com base em novos argumentos e pareceres técnicos, o TJ/AL suspendeu os efeitos apenas em relação aos cinco oficiais autores da ação. A constitucionalidade da lei segue em análise no tribunal.
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