Arquidiocese de Maceió proíbe uso de fogos com estampido em eventos religiosos
Medida vale para paróquias, comunidades e reitorias e reforça lei estadual que veta fogos barulhentos em Alagoas
A Arquidiocese de Maceió determinou a proibição do uso de fogos de artifício com estampido em todas as festas, celebrações e eventos promovidos por paróquias, comunidades e reitorias que integram o território arquidiocesano. A decisão foi oficializada por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (21).
A medida segue e reforça o cumprimento da Lei Estadual nº 9.146/2024, em vigor desde o dia 15 de janeiro, que proíbe a fabricação, comercialização, transporte e queima de fogos que produzam barulho. O objetivo da legislação é reduzir os impactos causados pelo ruído excessivo, especialmente em grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, pacientes hospitalizados e animais.
No decreto, a Arquidiocese destaca que fogos com estampido geram sons intensos e repetitivos, capazes de causar sofrimento, ferimentos e perturbação do sossego público. O documento também ressalta que a iniciativa está alinhada aos princípios da Igreja Católica, que defende a promoção da paz, do cuidado com a vida e do respeito ao próximo.
O decreto foi assinado pelo arcebispo metropolitano de Maceió, Dom Carlos Alberto Breis Pereira, e pelo chanceler da Cúria Arquidiocesana, cônego Valmir Galdino Paes da Silva. A norma já está em vigor e deve ser observada em todas as atividades realizadas sob responsabilidade da Arquidiocese.
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