Justiça condena Caixa Seguradora e Caixa Vida e Previdência a indenizar cliente por cobrança indevida
Instituições foram condenadas solidariamente por cobrança indevida de “seguro dívida zero” em conta de cliente que contratou empréstimo consignado
A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em razão da cobrança indevida de um seguro denominado “dívida zero” na conta corrente de uma cliente que havia contratado empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal.
A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, a correntista identificou, ao consultar o extrato bancário pelo aplicativo, a inclusão do seguro “dívida zero”, que ocasionou uma cobrança de R$ 909,22, em 05 de março de 2024.
A cliente afirmou não ter contratado o seguro de forma consciente, alegando a ocorrência de venda casada vinculada ao empréstimo consignado, sem seu consentimento.
Ainda segundo o relato, a consumidora buscou informações junto à agência bancária e pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas não obteve sucesso.
Em defesa, as instituições alegaram a regularidade da contratação e apresentaram como prova uma proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, e o pagamento dos prêmios, o que demonstraria ciência e anuência.
Em sua decisão, o magistrado declarou a nulidade do contrato e explicou que as instituições do grupo Caixa não produziram prova suficiente de que o referido seguro foi oferecido à cliente como produto independente e de contratação opcional.
“A proposta de seguro apresentada, embora contenha uma assinatura, não elucida, por si só, se o autor foi devidamente informado sobre a possibilidade de contratar o empréstimo sem o seguro, ou se compreendeu integralmente as condições do seguro”, pontuou o juiz.
Além da indenização por danos morais, a cliente deverá receber a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.818,44. O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir da data de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
As rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
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