Bolsonaro violou o respeito à dignidade humana, segundo MP Militar; veja
Procurador-geral da Justiça Militar elencou oito condutas ao STM para pedir a expulsão do ex-presidente das Forças Armadas
O Ministério Público Militar apontou ao Superior Tribunal Militar (STM) oito elementos que mostram "descaso" do ex-presidente Jair Bolsonaro com "preceitos éticos" mais básicos do Estatuto dos Militares, que impõe conduta irrepreensível aos integrantes das Forças Armadas.
As condutas são listadas pelo MPM para pedir que o STM declare a perda do posto e da patente de Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército.
A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada trama golpista. A Corte entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que agiu para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022.
Ele cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por crimes como golpe de estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
O que diz a Constituição?
A Constituição prevê a declaração de indignidade para o oficialato para o militar que for condenado com uma pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos e com decisão transitada em julgado (sem chance de recursos). A punição é a perda de posto e patente.
O procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, narrou ao STM as condutas de Bolsonaro que foram consideradas crimes pelo Supremo. Destacou o ineditismo do caso, sendo que é a primeira vez que vai discutir a expulsão das Forças por crime contra a democracia.
Segundo Bortolli, Bolsonaro "não teve pudor para, valendo-se de estruturas do Estado, inclusive armadas, voltar-se, ao menos por um ano e meio, e através de grave ameaça e violência, contra o funcionamento regular dos Poderes Constitucionais e contra o governo democraticamente eleito".
Segundo o MPM, entre as transgressões disciplinares estão violações:
➡️Ao dever de probidade e o de “proceder de maneira ilibada na vida pública”, por constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais;
➡️Ao respeito à “dignidade da pessoa humana”, por tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil.
➡️Ao cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes”, pois reiteradamente promovia "conchavos" com os demais integrantes da organização criminosa, visando o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender; e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral.
➡️Ao zelo pelo preparo “moral” próprio, porque, também à luz da expectativa de um comportamento tido como correto, com base em princípios de honestidade e virtude, a conduta do ora Representado espelha um estado de imoralidade.
➡️À prática da “camaradagem” e do “espírito de cooperação”, tendo em vista que a organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a “militares que não endossavam o movimento golpista”, com o “objetivo de associá-los à figura de traidores da pátria, suscetibilizando-os até a ações violentas dos apoiadores do golpe.
➡️À discrição “em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada” e a observância das “normas de boa educação”, tendo preferido chamar membros de outro Poder de “canalhas” enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por Ministros da Suprema Corte para, mais adiante, em seu interrogatório judicial, dizer que “não tem indício nenhum".
➡️Ao acatamento das “autoridades civis”, porque a organização liderada pelo ora representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil;
➡️Ao cumprimento de “seus deveres de cidadão”, dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.
O MPM conclui o relatório afirmando que "em razão da prática das condutas acima destacadas e em razão da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, na contramão do que se espera de um oficial das Forças Armadas, o Ministério Público Militar representa a esse colendo Tribunal para que declare o capitão reformado do Exército Brasileiro Jair Messias Bolsonaro indigno para o oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente".
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