PGR pede ao STF arquivamento de inquérito sobre joias dadas a Bolsonaro
Segundo Gonet, a legislação sobre destinação e a titularidade de presentes a chefes de Estado é marcada por lacunas, o que impossibilita a abertura de um processo penal
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquive a investigação contra Jair Bolsonaro (PL) sobre o recebimento e venda de joias sauditas dadas de presente ao ex-presidente.
Depois de mais de um ano e meio de espera, o parecer foi entregue ao Supremo nesta quinta-feira (5). A CNN Brasil havia adiantado que a manifestação seria entregue ainda neste semestre para evitar o oferecimento de denúncias próximo às eleições.
No documento, a PGR sustenta que não existe lei que regulamente a destinação e a titularidade de presentes recebidos pelo chefe de Estado em eventos oficiais.
De acordo com a manifestação, o tema da propriedade de presentes recebidos por presidentes permanece marcado por “persistente indeterminação normativa”, com interpretações administrativas fragmentadas e divergentes ao longo do tempo.
"Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens", afirmou Gonet.
A PGR também destacou que o próprio TCU (Tribunal de Contas da União) já apontou que, ao longo de diferentes governos, apenas uma pequena parcela dos presentes recebidos por presidentes foi incorporada ao patrimônio da União, o que demonstraria a ausência de um padrão normativo consolidado.
Para a PGR, não se pode punir alguém criminalmente com base em situações jurídicas marcadas por lacunas legislativas ou por forte divergência interpretativa sobre o que é lícito ou ilícito.
"Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito", defendeu.
Gonet, esclarece, porém, que sua análise se limita à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades em outras áreas, como improbidade.
Relembre o caso
Em julho de 2024, a Polícia Federal concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu os crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos na investigação relacionada à venda de joias sauditas presenteadas ao governo brasileiro e, posteriormente, negociadas nos Estados Unidos.
O relatório da PF diz que a venda das joias, recebidas de presente por Bolsonaro durante seu mandato, teve por objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor da operação é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.
O TCU (Tribunal de Contas da União) ainda deve decidir se as joias sauditas dadas a Bolsonaro são itens pessoais ou patrimônio público. Em 2024, os ministros concluíram que um relógio recebido de presente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma fabricante francesa em 2005 não precisaria ser devolvido.
A decisão do TCU que livrou o presidente Lula de devolver o relógio de luxo pode beneficiar também Bolsonaro. A defesa do ex-presidente já disse que os dois casos são idênticos.
Além de Bolsonaro, outras 11 pessoas foram indiciadas pela corporação.
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