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Atualização cadastral revela que mansões pagavam IPTU abaixo do valor real na Barra de São Miguel

Levantamento da prefeitura identificou cerca de 1.800 imóveis com inconsistências no cadastro imobiliário

Por 7Segundos 16/03/2026 17h05 - Atualizado em 16/03/2026 19h07
Atualização cadastral revela que mansões pagavam IPTU abaixo do valor real na Barra de São Miguel
Prefeitura da Barra de São Miguel atualiza cadastro imobiliário e identifica inconsistências na cobrança de IPTU - Foto: Reprodução

A Prefeitura da Barra de São Miguel deu início em 2023 a um trabalho de atualização do cadastro imobiliário do município. O levantamento, conduzido com apoio de georreferenciamento, sobrevoo de drones e vistorias presenciais, já alcançou cerca de 4 mil dos 8 mil imóveis da cidade e escancarou uma realidade no mínimo constrangedora: donos de mansões de veraneio — muitos deles empresários, profissionais liberais e herdeiros de famílias abastadas, alguns que nem sequer moram em Alagoas — vinham pagando IPTU muito abaixo do devido.

Nos registros dos últimos levantamentos da situação dos imóveis do município, situados há mais de dez anos, diversas áreas hoje ocupadas por condomínios de luxo e loteamentos de alto padrão eram ainda terrenos vazios ou com pouca ocupação e valorização precária. Anos depois, o cenário é completamente outro: onde havia areia e mata, hoje se erguem mansões com piscinas de borda infinita, muros altos e jardins paisagísticos. Mas o cadastro da prefeitura, desatualizado, continuava "enxergando" apenas solo nu em muitos desses endereços.

O resultado dessa defasagem é uma profunda injustiça tributária. Enquanto um pequeno comerciante ou um morador de bairro simples da Barra paga seu IPTU em dia sobre o imóvel que realmente possui, muitos veranistas ricos recolhiam valores irrisórios — quando não deixavam simplesmente de pagar — sobre propriedades avaliadas em milhões de reais. Em alguns casos flagrados pela fiscalização, o IPTU pago por uma mansão quase à beira-mar era equivalente ao de um terreno baldio.

As distorções, no entanto, vão além da mera desatualização. Em situações mais graves, a prefeitura identificou indícios de que alguns proprietários se beneficiaram de classificações cadastrais claramente irregulares para reduzir artificialmente o valor do imposto.

Alguns dos casos mais emblemáticos estão no condomínio AltaVistta, um dos mais exclusivos da Barra de São Miguel. Localizado em uma das cotas mais altas do município, com vista privilegiada para o mar e para a Lagoa do Roteiro, o empreendimento abriga mansões de alto padrão. Pois bem: no sistema da prefeitura, alguns terrenos daquele loteamento constavam como situados em "áreas de alagamento". A classificação, além de tecnicamente absurda — não há qualquer histórico de enchentes naquela região —, garantia um benefício fiscal generoso: descontos de até 40% no valor do IPTU.

Ou seja: quem construiu sua mansão no alto, seco e com vista para o mar pagava imposto como se estivesse sujeito a alagamentos constantes. Enquanto isso, moradores de áreas realmente vulneráveis da Barra, muitos deles com imóveis modestos, pagavam proporcionalmente mais.

O levantamento cadastral já identificou cerca de 1.800 imóveis com inconsistências dessa natureza, a maioria pertencente a veranistas e proprietários que não residem no município. São empresários, profissionais liberais e famílias tradicionais de Maceió e de outros estados, que mantêm na Barra sua casa de praia para fins de semana, temporadas ou caros aluguéis para turistas do Sudeste.

Ao serem notificados sobre a revisão do IPTU para 2026, parte desses proprietários reagiu. Quatro deles, donos de imóveis no condomínio AltaVistta, procuraram o Ministério Público de Alagoas para contestar os novos valores. Apesar de alguns sequer residirem no estado, acionaram o MP alegando serem vítimas de uma "cobrança abusiva" por parte da prefeitura.

O Ministério Público acolheu a representação e ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município. No último dia 11 de março, a 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos concedeu liminar determinando que a cobrança do IPTU de 2026 se limitasse aos valores de 2013 corrigidos monetariamente, acolhendo os argumentos dos proprietários. A prefeitura apresentou embargos à decisão, sustentando a legalidade e a necessidade do trabalho de atualização cadastral.

Nesta terça-feira (16), a própria magistrada que havia concedido a liminar decidiu suspender os efeitos de sua decisão para reexaminar o caso, após tomar conhecimento dos argumentos técnicos e jurídicos apresentados pelo município nos embargos. A prefeitura vai agora apresentar nos autos um pacote robusto de evidências — incluindo imagens aéreas, registros fotográficos das construções e cruzamento de dados — que comprovam a discrepância entre a realidade das edificações e o que constava no cadastro oficial.

O que parece estar em jogo, neste caso, é algo maior do que uma simples disputa tributária. Trata-se de corrigir uma distorção histórica que penaliza os mais pobres e beneficia justamente aqueles que têm mais condições de contribuir. Não por acaso, a prefeitura anunciou que, paralelamente ao trabalho de revisão dos imóveis de alto padrão, pretende isentar do IPTU cerca de 80% da população de baixa renda residente no município. A lógica é clara: fazer com que quem tem mais — e muitas vezes nem mora na cidade — pague o imposto devido, para que aqueles que realmente vivem na Barra e têm menor poder aquisitivo possam ser aliviados.

A iniciativa da prefeitura vai ao encontro do princípio constitucional da capacidade contributiva, segundo o qual quem ganha mais ou possui patrimônio maior deve contribuir mais. O que se viu na Barra de São Miguel, até agora, foi justamente o oposto: os ricos pagando menos, e os pobres arcando com uma fatia desproporcional do bolo tributário.

O trabalho de revisão cadastral segue em andamento, com a meta de concluir o levantamento de todos os imóveis do município. A prefeitura confia que a Justiça reconhecerá a legalidade do procedimento e, mais do que isso, a importância de garantir que cada contribuinte pague o valor justo — nem mais, nem menos — de acordo com o patrimônio que de fato possui. Afinal, justiça fiscal não é apenas uma questão de arrecadação: é, acima de tudo, uma questão de fair play com a população que cumpre suas obrigações e merece um poder público que trate a todos com equidade.