Justiça de AL determina religação imediata de água após descumprimento da BRK
Magistrado endurece sanções, fixa multa por hora e alerta para possível crime de desobediência após corte indevido mesmo com débito quitado judicialmente
A Justiça de Alagoas determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água a uma consumidora de Maceió após descumprimento de ordens judiciais por parte da BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A.
A decisão, proferida na última sexta-feira (20) pelo juiz Maurício César Breda Filho da 5ª Vara Cível da Capital, estabelece o prazo máximo de quatro horas para a religação do serviço em uma residência localizada no bairro de Barro Duro.
A medida foi adotada após a concessionária interromper o fornecimento de água mesmo com os débitos já quitados por meio de depósito judicial, em desacordo com determinações anteriores da Justiça.
A consumidora contestou a cobrança de tarifa de esgoto por serviço não prestado, além de um consumo de água considerado atípico, registrado em 136 m³ — valor muito acima de sua média habitual.
Conforme os autos, já havia decisão judicial proibindo a suspensão do serviço e determinando a exclusão da tarifa de esgoto. Ainda assim, a empresa manteve a fatura referente a fevereiro de 2026, no valor de R$ 3.254,33, como pendente em seus sistemas, desconsiderando tanto o depósito judicial quanto a quitação reconhecida pelo juízo.
Ao analisar o caso, o magistrado classificou a conduta da concessionária como “deliberada desobediência”, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça. Segundo ele, a situação vai além de uma simples discussão de mérito e evidencia o descumprimento reiterado de ordens judiciais claras.
Diante da ineficácia das penalidades anteriormente impostas, o juiz determinou o agravamento das sanções. Foi fixada multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento, caso o serviço não seja restabelecido dentro do prazo estipulado.
Também houve a majoração da multa diária para R$ 3 mil em caso de novas irregularidades, como cobranças indevidas ou eventual negativação, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Além disso, a empresa deverá, no prazo de 24 horas, retirar qualquer pendência relacionada à fatura de fevereiro de 2026 de seus sistemas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O magistrado ainda advertiu que a persistência no descumprimento poderá ensejar o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
Últimas notícias
Mulher morre após ser prensada por carro contra parede de casa em Arapiraca
JHC lidera todas as pesquisas, amplia vantagem e caminha para vitória no 1º turno em AL
Renan garante adutora que levará água a 5 mil moradores do Sertão
Rio Largo promove evento religioso com duas noites de fé e louvor
Apoio popular impulsiona pré-candidatura de Alfredo Gaspar ao Senado
Lula mostra dedo do meio durante evento oficial do governo
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
