Justiça de AL determina religação imediata de água após descumprimento da BRK
Magistrado endurece sanções, fixa multa por hora e alerta para possível crime de desobediência após corte indevido mesmo com débito quitado judicialmente
A Justiça de Alagoas determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água a uma consumidora de Maceió após descumprimento de ordens judiciais por parte da BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A.
A decisão, proferida na última sexta-feira (20) pelo juiz Maurício César Breda Filho da 5ª Vara Cível da Capital, estabelece o prazo máximo de quatro horas para a religação do serviço em uma residência localizada no bairro de Barro Duro.
A medida foi adotada após a concessionária interromper o fornecimento de água mesmo com os débitos já quitados por meio de depósito judicial, em desacordo com determinações anteriores da Justiça.
A consumidora contestou a cobrança de tarifa de esgoto por serviço não prestado, além de um consumo de água considerado atípico, registrado em 136 m³ — valor muito acima de sua média habitual.
Conforme os autos, já havia decisão judicial proibindo a suspensão do serviço e determinando a exclusão da tarifa de esgoto. Ainda assim, a empresa manteve a fatura referente a fevereiro de 2026, no valor de R$ 3.254,33, como pendente em seus sistemas, desconsiderando tanto o depósito judicial quanto a quitação reconhecida pelo juízo.
Ao analisar o caso, o magistrado classificou a conduta da concessionária como “deliberada desobediência”, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça. Segundo ele, a situação vai além de uma simples discussão de mérito e evidencia o descumprimento reiterado de ordens judiciais claras.
Diante da ineficácia das penalidades anteriormente impostas, o juiz determinou o agravamento das sanções. Foi fixada multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento, caso o serviço não seja restabelecido dentro do prazo estipulado.
Também houve a majoração da multa diária para R$ 3 mil em caso de novas irregularidades, como cobranças indevidas ou eventual negativação, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Além disso, a empresa deverá, no prazo de 24 horas, retirar qualquer pendência relacionada à fatura de fevereiro de 2026 de seus sistemas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O magistrado ainda advertiu que a persistência no descumprimento poderá ensejar o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
Últimas notícias
Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass
Igreja em Arapiraca é reconhecida como patrimônio cultural de Alagoas
Meio/Ideia: Flávio tem 51,1% dos votos válidos no 2º turno; Lula, 48,9%
Alfredo Gaspar participa do Bloquinho do 22 nesta quinta-feira em Maceió
Adolescente morre após ser atropelado por ônibus enquanto andava de bicicleta
Gari que estudava medicina morre atropelado por caminhão de lixo em MS
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
