MP pede retirada de nomes de ruas e de escola em Maceió que homenageiam nomes da Ditadura
Recomendação se baseia em normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, além de considerar o relatório final da Comissão Nacional da Verdade
Uma recomendação conjunta do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e do Ministério Público Federal (MPF), publicada nesta terça-feira (31), orienta a Prefeitura de Maceió a revisar e alterar nomes de espaços públicos que fazem referência a figuras ligadas ao regime civil-militar iniciado após o Golpe Militar de 1964.
O documento propõe a retirada de homenagens a agentes associados a graves violações de direitos humanos durante o período, defendendo que a manutenção desses nomes em vias, conjuntos habitacionais e instituições públicas contraria compromissos constitucionais e tratados internacionais assumidos pelo Brasil.
Entre os locais citados estão duas ruas Presidente Médici (nos bairros Trapiche da Barra e Mangabeiras), a Avenida Presidente Castelo Branco e o Conjunto Habitacional Castelo Branco, ambos na Jatiúca, além da Escola Municipal Presidente Médici, localizada no bairro Santa Lúcia, em Maceió.
A recomendação se baseia em normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, além de considerar o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, que atribuiu ao Estado brasileiro a responsabilidade por mortes, desaparecimentos forçados e práticas sistemáticas de tortura durante a ditadura.
Segundo os Ministérios Públicos, manter esse tipo de homenagem em espaços públicos vai de encontro às diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta a não utilização de nomes de pessoas associadas a violações graves. O entendimento é de que a revisão dessas denominações contribui para a preservação da memória histórica e para a promoção de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
O texto também destaca que a mudança dos nomes não implica apagamento da história, mas uma ressignificação crítica. A proposta inclui, como medida educativa, a preservação das denominações antigas em registros informativos, acompanhadas de contextualização histórica.
A Prefeitura de Maceió terá prazo de 90 dias para adotar as providências recomendadas, incluindo a criação de comissões técnicas para conduzir o processo de renomeação, além de um prazo inicial de 10 dias para se manifestar sobre o cumprimento das medidas.
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