Justiça

MPF recomenda mudança de nomes de espaços públicos ligados à ditadura em 14 municípios de AL

62 anos da ditadura civil-militar: medida conjunta busca promover memória, reparação histórica e respeito aos direitos humanos

Por 7Segundos, com Assessoria 31/03/2026 15h03
MPF recomenda mudança de nomes de espaços públicos ligados à ditadura em 14 municípios de AL
MPF recomenda mudança de nomes de espaços públicos ligados à ditadura em 14 municípios de AL - Foto: MPF-AL

Por ocasião dos 62 anos da data que marca o início da ditadura civil-militar no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mudança de nomes de ruas, conjunto habitacional e escolas públicas em Maceió e outros 13 municípios alagoanos que fazem referência a agentes apontados por violações de direitos humanos no período de 1964 a 1985. No caso da capital alagoana, a recomendação é conjunta com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

As recomendações foram expedidas nesta terça-feira (31) pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, e, em relação a Maceió, também pela promotora de Justiça. Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL.

A medida orienta os Municípios de Maceió, Canapi, Craíbas, Delmiro Gouveia, Igaci, Inhapi, Limoeiro de Anadia, Maravilha, Pilar, São José da Laje, Santana do Ipanema, Traipu e União dos Palmares, a instituírem comissão técnica e adotarem, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para alterar a nomenclatura de espaços públicos como os seguintes exemplos:

• Rua e Escola Municipal Presidente Médici

• Avenida e Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco

• Escola Municipal João Figueiredo

• Escola Municipal de Educação Básica Presidente Ernesto Geisel, além de outros.

Também foi fixado prazo de 10 dias para manifestação das autoridades sobre o cumprimento da recomendação.

Atuação conjunta


A recomendação é resultado de reuniões realizadas em abril de 2025 e no último dia 24 de março de 2026 entre o MPF, o MPAL e o Comitê da Verdade, Memória, Justiça, Reparação e Democracia de Alagoas, que discutiu estratégias para enfrentar a permanência de homenagens públicas a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos.

O encontro definiu como prioridade a identificação e revisão de nomes de espaços públicos no estado, especialmente em escolas e logradouros.

Por que a mudança é recomendada


De acordo com o MPF e o MPAL, a manutenção de homenagens a agentes ligados à ditadura é incompatível com:

• Os princípios da Constituição de 1988

• A dignidade da pessoa humana

• A prevalência dos direitos humanos• compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

A recomendação se baseia em normas nacionais e internacionais e em diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta a revisão desse tipo de homenagem como forma de fortalecer a democracia.

Para o procurador da República e a promotora de Justiça, a alteração dos nomes é uma forma de reparação simbólica às vítimas e de promoção do direito à memória e à verdade.

Justiça de transição e reparação histórica

A iniciativa está alinhada ao conceito de justiça de transição, que envolve:

• Reconhecimento de violações de direitos humanos

• Preservação da memória histórica

• Reparação às vítimas

• Garantia de não repetição

Segundo o Ministério Público, manter homenagens a responsáveis por violações pode naturalizar e reforçar práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Atuação extrajudicial e celeridade

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial, que busca resolver o problema sem necessidade imediata de ação judicial, permitindo soluções mais rápidas e efetivas, por meio do diálogo institucional

Essa forma de atuação é priorizada quando há possibilidade de solução administrativa adequada.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, destacou que a medida também decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: “Essa não é apenas uma escolha administrativa ou simbólica. O Brasil assumiu, no plano internacional, o dever de promover a memória, a verdade e a reparação em relação às graves violações de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Estado brasileiro e deixou claro que não é possível ignorar esse passado ou manter práticas que o naturalizem. Rever essas homenagens é parte desse compromisso”.

A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL, ressaltou a importância da atuação conjunta: “A atuação conjunta do MP/AL e do MPF reforça que a consolidação da democracia exige não apenas o reconhecimento das violações do passado, mas também a revisão de símbolos públicos que ainda as legitimam, transformando a memória em instrumento de educação, justiça e garantia de não repetição”, declarou a promotora Alexandra Beurlen.

Após o recebimento da recomendação:

• Os Municípios devem se manifestar em até 10 dias

• Devem instituir comissão técnica

• Prazo de 90 dias para adoção de medidas efetivas para mudança dos nomes

O Ministério Público acompanhará o cumprimento e poderá adotar novas medidas, inclusive judiciais, caso necessário.