MPF dá prazo para município apresentar projeto de ordenamento da orla da Praia de Maragogi
Órgão também articula fiscalização contra ocupações irregulares
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas informou na tarde desta sexta-feira (20) que notificou o Município de Maragogi para apresentar, no prazo improrrogável de 15 dias, projeto de ordenamento da orla da Praia de Maragogi e articulou com a Secretaria do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) a realização de vistoria técnica no local, prevista para abril, diante da persistência e ampliação de ocupações irregulares em área de domínio da União.
A medida foi formalizada por meio de ofício expedido no âmbito de inquérito civil que acompanha a regularização da orla do município do Litoral Norte. O documento estabelece que o projeto deve ser protocolado no sistema federal SISREI e conter delimitação das áreas, metragens das estruturas e parâmetros de ocupação.
Segundo a procuradora da República, Juliana Câmara, a apresentação do projeto é condição indispensável para qualquer possibilidade de regularização das estruturas existentes. Sem esse planejamento, não há base legal para permanência das ocupações em bem público federal.
Fiscalização e medidas administrativas — Em reunião realizada no último dia 12 de março com a SPU/AL, ficou definida a realização de vistoria técnica para identificar os ocupantes das áreas, verificar a situação das estruturas e adotar as medidas administrativas cabíveis. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções como multa, embargo das atividades, desocupação e até demolição das estruturas.
O relatório da fiscalização deverá ser encaminhado ao MPF e poderá subsidiar a adoção de medidas judiciais voltadas à remoção das ocupações irregulares.
O MPF destaca que o município não cumpriu compromissos assumidos desde 2024, quando se comprometeu a apresentar o projeto de ordenamento da orla. Mesmo após reiterações e envio integral do processo à nova gestão, não houve apresentação da proposta, o que caracteriza um cenário de inércia administrativa.
Além disso, há registros recentes de intervenções e ampliações de estruturas na orla sem autorização da SPU, agravando a ocupação irregular de área federal. Informações discutidas na reunião indicam que muitas das barracas existentes não possuem autorização formal da União.
Possibilidade de acordo — O MPF poderá avaliar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com participação da SPU e da Advocacia-Geral da União, caso o município apresente projeto considerado tecnicamente adequado antes da fiscalização. O eventual acordo terá como foco a implementação efetiva do ordenamento da orla.
Para a procuradora da República Juliana Câmara, a atuação busca assegurar o uso adequado de um bem público federal: “O ordenamento da orla é uma medida essencial para garantir segurança jurídica, organização do espaço e respeito ao patrimônio público e ao meio ambiente. Não é possível admitir a continuidade de ocupações irregulares sem qualquer planejamento. O município precisa apresentar uma solução concreta e imediata”.
O MPF ressalta que a mudança de gestão municipal não afasta o dever de cumprimento das obrigações anteriormente assumidas e que, diante da persistência das irregularidades, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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