Vereador Siderlane Mendonça é acusado de esquema de rachadinha que movimentou R$ 2,8 milhões
Denúncia aceita pela Justiça aponta movimentação superior a R$ 2,8 milhões e envolve outras 15 pessoas investigadas por lavagem de dinheiro e crimes eleitorais
O vereador de Maceió, Siderlane Mendonça, foi apontado como líder de um suposto esquema de desvio de recursos públicos e denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). A acusação, que também atinge outras 15 pessoas, foi recebida pela Justiça Eleitoral, o que deu início à ação penal.
De acordo com a 54ª Promotoria Eleitoral da Capital, o parlamentar teria comandado uma estrutura organizada para a prática de “rachadinha”, além de outros crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e uso indevido de verbas de campanha. O grupo, segundo o MP, atuaria de forma contínua e organizada entre 2018 e 2025.
As investigações indicam que o esquema utilizava cargos comissionados para arrecadar valores, que depois eram redistribuídos por meio de transferências bancárias, saques em dinheiro e estratégias de ocultação patrimonial. Os recursos, ainda conforme a denúncia, teriam sido direcionados para custear despesas pessoais e eleitorais não declaradas.
O caso foi apurado pela Polícia Federal, que reuniu provas como movimentações bancárias, dados extraídos de celulares, documentos apreendidos e registros financeiros. O material analisado aponta para uma movimentação de mais de R$ 2,8 milhões, além de indícios de pagamentos de aluguel, gastos com veículos e despesas paralelas ligadas ao grupo.
Com o recebimento da denúncia pela Justiça, os investigados passam à condição de réus. O processo seguirá agora com a fase de instrução, na qual serão analisadas as provas e garantido o direito de defesa.
Segundo o Ministério Público, as penas previstas podem variar significativamente conforme o grau de participação de cada acusado, podendo alcançar cifras elevadas em caso de condenação. A instituição reforça que a denúncia foi apresentada com base em elementos considerados consistentes, cabendo ao Judiciário o julgamento do caso.
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