Justiça restabelece prisão preventiva de professor investigado por pedofilia em Murici
Decisão foi tomada nesta quarta-feira (6)
Com base nas provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura denúncias graves envolvendo supostas vítimas em situação de vulnerabilidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas anulou nesta quarta-feira (6) a decisão monocrática anteriormente proferida por um desembargador e restabeleceu a prisão preventiva do professor investigado por estupro de vulnerável, no município de Murici, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. No dia 30 de outubro, a Justiça concedeu habeas corpus e tinha determinada a soltura dele.
No dia 16 de abril de 2026, o Ministério Público realizou uma operação para prender o professor, após requerer e ter o pedido de prisão temporária acatado pelo Poder Judiciário em 1º grau. O acusado passou por audiência de custódia no dia seguinte, e permaneceu custodiado, dessa vez com prisão preventiva, também depois de pleito formulado pelos promotores de Justiça titulares da Promotoria de Justiça de Murici e da 39ª Promotoria de Justiça da Capital.
De acordo com os elementos reunidos na investigação, o suspeito teria se aproveitado da condição de educador para se aproximar das vítimas, todas menores de idade, praticando, em tese, o crime de estupro de vulnerável. As apurações tiveram início a partir de denúncias feitas ao Ministério Público, posteriormente reforçadas pelos relatos de duas garotas e diligências realizadas pelas forças de segurança.
Decisão voltou a decretar a prisão do acusado
Nesta quarta, após sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, foi restabelecida a prisão preventiva do professor, depois dos desembargadores que integram o colegiado analisarem, de forma conjunta, as provas apresentadas pelo Ministério Público. Com isso, prevaleceu o entendimento de que estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da medida extrema.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 0805064-19.2026.8.02.0000. Por maioria, os desembargadores não referendaram a decisão liminar anteriormente concedida de forma monocrática, determinando a imediata cessação de seus efeitos e o restabelecimento da decisão de primeiro grau que havia decretado a prisão preventiva.
Conforme a certidão de julgamento da Câmara Criminal, com a não confirmação da liminar, voltou a ter efeito a decisão originária, com a expedição de novo mandado de prisão e comunicação ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Segundo os promotores de Justiça responsáveis pelo caso, Ilda Regina Reis e Cyro Blatter, a nova decisão da Câmara Criminal demonstrou a solidez das provas apresentadas pelo Ministério Público: “Desde o início das investigações, reunimos elementos consistentes que demonstram a necessidade da custódia cautelar. O restabelecimento da prisão preventiva é fundamental para garantir a integridade das vítimas, evitar qualquer forma de intimidação e assegurar a regularidade da instrução processual. Trata-se de uma resposta concreta diante de acusações extremamente graves”, destacaram.
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