Defensoria Pública convoca secretarias municipais para discutir cumprimento de decisão judicial sobre vistorias prediais
O encontro acontecerá às 10h, no Núcleo de Proteção Coletiva, localizado no bairro da Gruta, em Maceió,
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) realiza, nesta segunda-feira (18), uma reunião para discutir o cumprimento da decisão judicial que obriga o Município de Maceió a fiscalizar a realização periódica de vistorias técnicas em prédios e edificações de uso coletivo da capital, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.145/2012. A legislação determina que síndicos, proprietários e responsáveis pelos imóveis apresentem laudos técnicos de inspeção predial, com o objetivo de garantir a segurança, estabilidade e condições adequadas de funcionamento das estruturas.
O encontro acontecerá às 10h, no Núcleo de Proteção Coletiva, localizado no bairro da Gruta, em Maceió, e contará com a participação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Desenvolvimento Urbano (SEMHAB) e do Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Maceió (IPLAN).
A Prefeitura de Maceió foi intimada da decisão judicial no último dia 23 de abril e recebeu o prazo de 30 dias para iniciar as fiscalizações previstas na legislação.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro, o prazo estabelecido pela Justiça já está em andamento sem que os órgãos responsáveis tenham apresentado informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão.
“Convocamos a reunião para ouvir os órgãos e entidades responsáveis pela execução da legislação e acompanhar as providências que estão sendo tomadas para garantir o cumprimento da decisão judicial”, explicou o defensor público.
A Lei Municipal nº 6.145/2012 estabelece que compete ao Município fiscalizar os imóveis e exigir dos responsáveis a apresentação de laudos técnicos de inspeção predial, destinados a avaliar as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações.
A exigência abrange diversos tipos de construções, entre elas prédios residenciais, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e edificações comerciais e industriais.
“A realização das vistorias é de responsabilidade dos proprietários, síndicos e responsáveis pelos imóveis, que devem observar os prazos previstos na legislação e garantir a entrega dos laudos técnicos. Edificações com até 15 anos de construção devem apresentar o documento a cada cinco anos. Imóveis com mais de 15 e até 30 anos devem renovar o laudo a cada três anos. Já construções com mais de 30 anos devem passar por inspeção a cada dois anos”, explica o defensor.
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