Defensoria quer fim da exigência de CPF para descontos falsos em farmácias de Maceió
Em ofícios enviados às principais redes de farmácia de Maceió, o Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL também questiona o armazenamento de dados de consumidores
Com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e combater o compartilhamento indevido de dados pessoais dos cidadãos alagoanos, a Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) oficiou, nesta segunda-feira (8), diversas farmácias de Maceió. A instituição solicita providências em relação à prática adotada por vendedores e operadores de caixa que condicionam a concessão de descontos ao fornecimento do CPF do cliente, embora, em muitos casos, os valores finais correspondam apenas aos preços normais de mercado.
Nos ofícios encaminhados às empresas, o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL, defensor público Othoniel Pinheiro, requer que as farmácias disponibilizem, no prazo máximo de 30 dias, uma ferramenta em seus sites que permita aos consumidores acessar o registro de seus dados pessoais, bem como o histórico completo de compras realizadas. A proposta também prevê que o titular do CPF possa excluir todos os registros de compras vinculados ao seu nome. As empresas deverão apresentar, em até 20 dias, resposta formal informando as medidas adotadas.
A iniciativa é resultado de uma fiscalização realizada nos dias 5 e 6 de junho. Durante a ação, o defensor público visitou pessoalmente unidades de três grandes redes de farmácias da capital alagoana e registrou as abordagens feitas aos consumidores. “Constatamos que, mesmo após o fornecimento dos dados pessoais, o preço final dos produtos era equivalente ao valor médio praticado no mercado, ou seja, não havia desconto real. Além disso, em alguns casos, o preço informado no balcão não correspondia ao valor registrado na nota fiscal. A abordagem foi gravada em áudio e, juntamente com os comprovantes impressos, servirá como prova em futuras ações judiciais”, destacou Othoniel Pinheiro.
O defensor esclarece que a atuação da Defensoria Pública não busca impedir que os consumidores forneçam seus dados pessoais às farmácias. Segundo ele, existem situações legítimas, como a adesão a programas de benefícios ou a compra de medicamentos sujeitos a receita médica. No entanto, nesses casos, as empresas têm a obrigação de informar, de forma clara, transparente e por escrito, a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento e eventual compartilhamento das informações. Além disso, a recusa do consumidor em fornecer seus dados não deve resultar na perda dos descontos regularmente oferecidos pelo estabelecimento ou daqueles vinculados a programas de laboratórios.
“A prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF e de outros dados pessoais, sem o devido esclarecimento sobre a finalidade da coleta e do armazenamento dessas informações, viola normas de defesa do consumidor. A falta de transparência também levanta questionamentos quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018). Além disso, os chamados descontos fantasmas serão alvo de ações judiciais caso essa prática não seja encerrada imediatamente”, afirmou Pinheiro.
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