Justiça

Justiça mantém fim do bônus na Uncisal; Defensoria tenta preservar vagas de 158 alunos

Segundo o defensor Othoniel Pinheiro, universidade deverá reclassificar candidatos assim que for intimada pela Justiça

Por Gabrielly Farias 17/07/2026 16h04 - Atualizado em 17/07/2026 16h04
Justiça mantém fim do bônus na Uncisal; Defensoria tenta preservar vagas de 158 alunos
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) - Foto: Assessoria

A Defensoria Pública de Alagoas afirmou, nesta sexta-feira (17), que a decisão do Tribunal de Justiça (TJAL) que determinou a reclassificação dos candidatos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) é de cumprimento imediato. A declaração contraria a nota divulgada pela universidade, que informou que a medida não precisaria ser executada neste momento.

Segundo o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, Othoniel Pinheiro, a reclassificação deverá ser feita assim que a Uncisal for oficialmente intimada da decisão. “A decisão judicial é, sim, de cumprimento imediato. Assim que a Uncisal for intimada, é determinante a reclassificação”, afirmou.

O defensor também contestou a nota divulgada pela instituição. “Essa nota não corresponde à realidade. A decisão é de cumprimento imediato. Não é verdade que ela só será aplicada após recursos”, declarou.

Apesar disso, Othoniel ressaltou que a Defensoria ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar preservar as matrículas dos 158 estudantes que ingressaram na universidade por meio do bônus regional.

Segundo ele, a ação pede que a lei seja considerada inconstitucional apenas para os próximos processos seletivos, mantendo os alunos já matriculados com base nos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. “Nós pedimos que a inconstitucionalidade produza efeitos apenas daqui para frente, preservando as matrículas dos estudantes que ingressaram de boa-fé”, explicou.

O julgamento dessa ADI ainda não tem data para ocorrer.

Entenda


Nessa quinta-feira (16), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve, por dois votos a um, a decisão que considera inconstitucional a Lei Estadual nº 9.365/2024, responsável por conceder um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos alagoanos ou que cursaram todo o ensino médio no estado.

Com a decisão, foi mantida a determinação para reclassificação dos candidatos aprovados no processo seletivo da Uncisal. A permanência dos 158 estudantes beneficiados pela bonificação agora depende do julgamento da ADI proposta pela Defensoria Pública.