Candidatos e partidos devem enviar prestação de contas parcial a partir desta quarta
A prestação de contas parcial deve apresentar toda a movimentação financeira da campanha
Candidatas, candidatos e partidos políticos que participam das Eleições 2026 devem ficar atentos ao prazo para apresentação da prestação de contas parcial de campanha. O envio começa nesta quarta-feira (9) e segue até domingo (13), por meio do novo sistema Conta+JE, da Justiça Eleitoral.
A prestação de contas parcial deve apresentar toda a movimentação financeira da campanha realizada desde o seu início até esta terça-feira (8). Devem ser informados tanto os recursos financeiros recebidos e utilizados quanto os bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Desde 20 de julho, partidos e candidaturas já devem informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas. A prestação parcial é mais uma etapa desse acompanhamento e permite ampliar a transparência sobre a arrecadação e os gastos realizados durante o período eleitoral.
Uma das novidades deste ano é justamente o Conta+JE, sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para simplificar e digitalizar a prestação de contas. Com a ferramenta, não é mais necessária a entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral.
O Conta+JE também é integrado a outras bases e sistemas, como o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o CAND e dados da Receita Federal. Com isso, informações sobre partidos, candidaturas, pessoas doadoras e fornecedores podem ser preenchidas automaticamente, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados.
Depois da prestação parcial, candidaturas e partidos devem observar os prazos para as contas finais. No primeiro turno, elas deverão ser apresentadas entre 5 de outubro e 3 de novembro. Havendo segundo turno, o período para envio será de 26 de outubro a 14 de novembro.
A não apresentação das contas ou a sua rejeição pode gerar consequências previstas na legislação eleitoral. Dependendo do caso, podem ocorrer impedimento à obtenção da quitação eleitoral, devolução de recursos ao erário, aplicação de multas e suspensão de repasses do Fundo Partidário. Situações mais graves também podem produzir outras consequências jurídicas, a depender da análise da Justiça Eleitoral.
As informações sobre receitas e despesas das campanhas podem ser acompanhadas por qualquer pessoa no DivulgaCandContas. O portal reúne dados sobre candidaturas, atas das convenções partidárias e movimentação financeira das campanhas, reforçando a transparência do processo eleitoral. As regras para a prestação de contas nas Eleições 2026 estão previstas na Resolução TSE nº 23.752/2026
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