Prefis 2026: contribuintes têm até sexta (11) para garantir descontos de até 100%
Programa de regularização de débitos fiscais oferece até 100% de descontos nos juros e multas de débitos abertos até o dia 31 de dezembro de 2025
Termina esta semana o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) promovido pela Prefeitura de Maceió voltado à regularização de débitos fiscais com o Município. O Prefis vai até esta sexta-feira (11) e pode ser aderido pela internet ou presencialmente. Os contribuintes com débitos podem quitar dívidas de IPTU, ISS e outros, à vista ou parcelado em até 12 vezes, com descontos de até 100% nos juros e multas acumulados.
Para participar do Prefis pela internet basta acessar o portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), no online.maceio.al.gov.br e realizar o login no sistema utilizando a conta do Gov.br.
Também é possivel aderir ao Programa de forma presencial comparecendo a sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Rua Pedro Monteiro, 291, próximo a Santa Casa de Maceió, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Pelo programa é possivel regularizar débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF), Taxa de Coleta de Lixo, entre outros tributos municipais desde que estejam vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Os descontos oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento e a situação do débito. Podem participar do Prefis contribuintes com débitos consolidados ou inscritos em dívida ativa. Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50 para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), R$ 250 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas. Nos casos de representação por terceiros, é necessário apresentar procuração legal.
O Perfil estabelece critérios para que o acordo seja mantido, como o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo de vencimento. Além disso, o programa também determina que o acordo seja cancelado em caso de inadimplência superior a 90 dias ou de descumprimento das demais condições previstas na legislação.
Os débitos consolidados ou notificações e autos de infração de obrigação principal recebem 100% de descontos sobre os juros e multas, se o pagamento for feito à vista. Os débiros com notificações e autos de infração decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias recebem 70% de desconto sobre juros e multas no pagamento em cota única.
Os débitos consolidados ou notificações e autos de infração relacionados à obrigação principal podem ser pago em até seis parcelas, com 70% de desconto sobre juros e multas, ou em até 12 parcelas, com 50% de desconto. Nas multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, os descontos são de 50% para parcelamentos até seis vezes e de 30% para parcelamentos em até 12 vezes.
Os contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 100 mil recebem condições especiais de até 100% de desconto sobre juros e multas, previstos na legislação, seguindo as regras estabelecidas pelo programa.
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