Bombeiros definem regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em AL
Norma foi publicada no DOE desta quarta-feira (21) e estabelece medidas de prevenção contra incêndios em garagens e estacionamentos e fixa prazos para adequação de estruturas que já possuem pontos de recarga
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) estabeleceu novas regras para a instalação e o funcionamento de pontos de recarga de veículos elétricos em garagens, estacionamentos e outras edificações. A Instrução Técnica nº 45/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21) e determina medidas de segurança contra incêndios, além de estabelecer prazos para a adequação de instalações existentes.
Entre as exigências estão a instalação de dispositivos de desligamento de emergência, sistemas de proteção elétrica e placas de sinalização que identifiquem os equipamentos e indiquem como interromper o fornecimento de energia. A norma também proíbe o uso de tomadas comuns, adaptadores, extensões e réguas de tomadas para alimentar os carregadores.
A instalação deverá ser realizada por profissional habilitado, com emissão de documento de responsabilidade técnica e relatório que comprove as condições do sistema elétrico. A instrução recomenda ainda que os equipamentos sejam instalados preferencialmente em áreas externas, para favorecer a ventilação e facilitar o acesso em situações de emergência. Os pontos de recarga não podem ocupar corredores ou rotas de fuga.
Exigências variam conforme a edificação
Em edificações com área superior a 750 metros quadrados ou altura acima de 12 metros, a norma prevê medidas adicionais de prevenção contra incêndios, como sistemas de detecção e alarme, chuveiros automáticos, exaustão mecânica de fumaça e requisitos de segurança estrutural. As exigências devem ser observadas conforme os critérios técnicos definidos na instrução.
A norma também estabelece regras para imóveis que já possuem projeto de segurança contra incêndio aprovado. Nesses casos, a instalação de sistemas de recarga poderá exigir a atualização do projeto e a adoção de medidas preventivas específicas.
Prazo para adequação
Edificações que já possuem sistemas de recarga instalados terão 180 dias, a partir da publicação da instrução, para cumprir as exigências básicas de segurança previstas na norma. Quando houver necessidade de substituir o projeto de segurança contra incêndio e emergências, o prazo para protocolar a documentação junto ao Corpo de Bombeiros será de 360 dias.
Para determinadas exigências aplicáveis a edificações com projetos aprovados anteriormente, o prazo de regularização poderá chegar a cinco anos. A instrução prevê exceções para processos de aprovação protocolados antes de sua entrada em vigor.
As regras se aplicam a edificações e áreas de risco destinadas a garagens e locais que possuam sistemas de alimentação de veículos elétricos. Em residências exclusivamente unifamiliares, a aplicação da norma é recomendável. O texto integral da Instrução Técnica nº 45/2026 está disponível no DOE e, em breve, no site dos Correios.
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