Após restrição de foro, Toffoli baixa sete processos contra deputados
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Menos de 24 horas após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o ministro Dias Toffoli, do STF, enviou hoje (4) para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato.
Os despachos que determinaram a baixa dos processos, todos envolvendo deputados, são assinados com a data de ontem (3), mesmo dia em que o Supremo aprovou a restrição do foro por prerrogativa de função para deputados e senadores.
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Em todas as decisões, Toffoli ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal” ou “não guarda relação com o exercício do mandato de deputado federal”.
O inquérito, que corre em segredo de Justiça, envolve o deputado Wladimir Costa (SD-PA), processado por tráfico de influência. Na semana passada, o nome do parlamentar apareceu nas manchetes de jornais após ele ter sido filmado dando um soco em um homem durante um comício no Pará.
Ações penais
As ações penais, processos em que os investigados já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus, são:
- Deputado Alberto Fraga (DEM-DF): já condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por porte ilegal de arma. O recurso do parlamentar tramitava no STF, mas o crime ocorreu em 7 de outubro de 2011, antes de ele assumir o mandato. Toffoli remeteu o caso de volta ao TJDFT.
- Deputado Roberto Góes (PDT-AP): denunciado por irregularidades no pagamento de pessoal quando era prefeito de Macapá. O caso foi enviado para a 3ª Vara Criminal da capital do Amapá.
- Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP): denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter favorecido uma empresa de propriedade de amigos quando era procurador do estado do Amapá, em 2006. O caso foi remetido para a 4ª Vara Criminal de Macapá.
- Deputado Cícero Almeida (PHS-AL): denunciado por irregularidades em licitação supostamente cometidas em 2005, quando era prefeito de Maceió. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Alagoas.
- Helder Salomão (PT-ES): denunciado por fraude na contratação de serviços de táxi quando era prefeito de Cariacica (ES), entre 2011 e 2014. O processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal do município capixaba.
- Deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR): denunciado por 12 práticas de peculato. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná. O processo foi enviado para uma das varas criminais de Curitiba (PR), a ser especificada pela Justiça local.
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