TSE vai julgar contas da campanha de Bolsonaro no dia 4 de dezembro
O julgamento das contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ocorrer no próximo dia 4 de dezembro. A aprovação é necessária para que a diplomação de Bolsonaro e do vice-presidente eleito, Hamilton Mourão, ocorra no dia 10 de dezembro, conforme acertado entre o TSE e a coordenação da transição de governo.
O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a campanha de Bolsonaro apresentasse uma prestação de contas retificadora para esclarecer inconsistências na documentação entregue anteriormente ao tribunal. A prestação retificadora e os documentos complementares foram protocolados no TSE na semana passada.
Segundo o TSE, todos os candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Porém, balanço feito pelo TSE mostra que, dos 28.070 candidatos que concorreram em outubro, somente 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha - 73,2% do total.
Os prazos para apresentar a movimentação financeira da campanha, no primeiro e no segundo turnos, já se encerraram, mas ainda estão pendentes 7.524 prestações de contas. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral vai cobrar a prestação de contas, dando prazo de 72 horas para a apresentação dos documentos, a partir da notificação.
Dos 203 candidatos a governador, 190 entregaram os documentos, o que representa 93,6% do total. O índice de prestação de contas entre os candidatos ao Senado é de 88,1% e à Câmara dos Deputados, 74%.
Entre os que concorreram a deputado estadual, 72% entregaram as contas de campanha. Esse índice chegou a 77,7% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital.
O TSE julga as contas de campanha dos presidenciáveis, cabendo aos tribunais regionais eleitorais a análise da movimentação financeira dos candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Segundo o TSE, os candidatos com pendências na prestação de contas não recebem a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspensa a cota do fundo partidário.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
