Aposentadoria integral fica mais difícil a partir desta segunda-feira
Fórmula que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador mudará de 85/95 para 86/96
Os trabalhadores brasileiros interessados em se aposentar vão encarar, a partir desta segunda-feira (31), uma nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
A mudança exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. Com isso, a atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser e já cumprir os requisitos para se aposentar pela regra atual tem somente até hoje (30) para fazer a solicitação pelo site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de amanhã, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
A fórmula tem como objetivo ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades.
“Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
Últimas notícias
Mais de 109 kg de explosivos são encontrados em antigo prédio empresarial na parte alta
Ricardo mantém fidelidade ao grupo político e reafirma em quem vai votar
Prefeita da Barra de Santo Antônio chama ex-vice-prefeito de criminoso
Técnico vai fazer serviço de internet e tem materiais de trabalho furtados em Arapiraca
[Vídeo] Arapiraca voltará a ter maternidade pública com novo Hospital da Mulher
Motociclista embriagado cai quando transportava três filhas em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
