Saiba como ganhar mais ao dar entrada na aposentadoria do INSS
O maior desejo do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que isso ocorra, basta se programar e chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil profissional.
Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um deles é pedir a aposentadoria por idade com um número maior de contribuições. Hoje, esse benefício é concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem).O cálculo da renda mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 1% a cada ano de contribuição.
Ao atingir os 15 anos mínimos, a renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.
FATOR A FAVOR
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos de idade, o efeito é a redução da renda. Por outro lado, o adiamento da aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.
Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para quem, na soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.
ÓRGÃO CONTA CONTRIBUIÇÕES MAIS ALTAS
As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são aplicadas sobre a média salarial do trabalhador.
Para descobrir esse valor, porém, o INSS considera apenas as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Períodos anteriores contam apenas como tempo de contribuição.
O segurado pode fazer uma simulação do valor do benefício no site inss.gov.br, no item "Simulação".
ATIVIDADE DE RISCO GARANTE CONTAGEM MELHOR
A aposentadoria sem desconto do fator previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos, para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha desempenhado a atividade insalubre por 25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair para até 15 anos. Para trabalhos realizados após 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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