Previdência Social

Pensão por morte terá mudanças e valor poderá ser menor que o salário mínimo

O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS e para estes as regras não serão alteradas

Por Assessoria 16/07/2019 21h09
Pensão por morte terá mudanças e valor poderá ser menor que o salário mínimo
Reforma da previdência - Foto: Ilustração

A reforma da Previdência aprovada na Câmara dos Deputados vai alterar um dos principais benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS): a pensão por morte. Após seis meses de discussões, os parlamentares definiram que os segurados poderão receber uma pensão menor que o salário mínimo, caso não comprovem que o benefício é a única fonte de renda da família.

O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS e para estes as regras não serão alteradas. A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Vitor Carrara, especialista em Direito Previdenciário do escritório Stuchi Advogados, explica que as regras da pensão por morte vêm sofrendo mudanças já desde 2015, quando houve uma tentativa de criação de tabela de projeção para o dependente com a Medida Provisória 664/2015.

De acordo com o advogado, houve ainda naquele ano outras alterações, com a Lei 13.846/2019, em que foi criada uma "inacreditável" prescrição para menores, onde o menor de idade pode receber a pensão apenas se ela for requerida em até 180 dias do óbito. O prazo é de 90 dias para os demais dependentes.

Atualmente, no regime dos trabalhadores privados, os dependentes de segurados que vêm a óbito têm direito a receber 100% do benefício que o segurado recebia até o teto do regime, hoje no valor de R$ 5.939,45. Já os dependentes de servidores públicos recebem valor correspondente a 100% do benefício acrescidos de 70% do excedente desse teto. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles. Se um dos dependentes morrer ou atingir a maioridade, a parcela do benefício que era recebida por este dependente é redistribuída para os demais dependentes. Ou seja, o valor de 100% é mantido.

A reforma da Previdência, contudo, deve reduzir a integralidade do benefício, que será mantida apenas no caso de o óbito ter se dado por acidente do trabalho ou por doenças profissionais. "Com a reforma, além das alterações que já tiraram diversos direitos dos contribuintes, o valor da pensão, que hoje é de 100% dividido pelos dependentes, pode ser reduzido, passando para 60%, somando-se 10% para cada filho menor, valor esse não repassado para a viúva quando o filho atingir a maioridade de 21 anos", analisa Carrara.

Para o advogado, a mudança faz com que os segurados que contribuíram grande parte da vida pensando em sua família sejam lesados em 40% do que deveriam receber. "São lesados por receber valores inferiores ao salário mínimo, acabando com o intuito da Previdência, que foi criada com objetivos sociais. Estão tirando de quem mais precisa", critica.

Destaque aprovado pela Câmara dos Deputados, diminuiu a possibilidade de o dependente receber o benefício abaixo do salário mínimo, hoje em R$ 998. A última alteração determinou que será assegurado esse valor no caso do benefício ser a única fonte de renda do dependente. O texto anterior garantia o mínimo apenas no caso do benefício ser a única fonte de todos os dependentes. O destaque também determinou que apenas os trabalhadores formais poderão receber o valor reduzido, com a garantia do salário mínimo para os dependentes que não tenham um trabalho formal.