Luiz Estevão terá de pagar R$ 8,2 milhões para a Justiça em dez dias
Ex-senador teve dois pedidos de parcelamento negados

O ex-senador Luiz Estevão terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de R$ 8,2 milhões relacionada à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Se não realizar o pagamento, o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora. A decisão foi proferida pela Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.
Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (14), magistrada afirmou que a defesa não apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior. Quando a juíza analisou o pedido de parcelamento, Leila indicou que Luiz Estevão seria “um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil”.
No documento, Leila destaca declarações dadas pelo ex-parlamentar à imprensa. De acordo com o texto, em 2011, Luiz Estevão afirmou que tinha “mais de US$ 12 bilhões de patrimônio”, e em 2017, disse que R$ 34 milhões equivaleriam a apenas 1% de tudo o que tinha.
Ao renovar o prazo pela última vez para que Estevão pague integralmente a multa, a magistrada destacou que quitação da dívida vem sendo tratada desde fevereiro, “portanto, já concedido prazo nos termos da Lei de Execução Penal para o recolhimento do valor devido”.
Estevão foi condenado a 31 anos de prisão em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, o valor acabou dimiunindo para 26 ano. No dia 1º de março deste ano, a Justiça concedeu progressão de regime a Estevão, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.
Na mesma decisão, a juíza analisou um pedido de alteração de horário de trabalho de Estevão. Em abril, o Juízo autorizou o benefício do trabalho externo de segunda a sexta-feira, de 9h30 às 12h e das 14h30 às 19h20, com alternância quinzenal de jornada aos sábados. O pedido da defesa foi no sentido de o senador trabalhar também aos sábados em que tiver direito à saída quinzenal.
A juíza deferiu a solicitação, indicando que a alteração não ultrapassaria a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, e que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados.
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