Luiz Estevão terá de pagar R$ 8,2 milhões para a Justiça em dez dias
Ex-senador teve dois pedidos de parcelamento negados
O ex-senador Luiz Estevão terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de R$ 8,2 milhões relacionada à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Se não realizar o pagamento, o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora. A decisão foi proferida pela Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.
Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (14), magistrada afirmou que a defesa não apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior. Quando a juíza analisou o pedido de parcelamento, Leila indicou que Luiz Estevão seria “um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil”.
No documento, Leila destaca declarações dadas pelo ex-parlamentar à imprensa. De acordo com o texto, em 2011, Luiz Estevão afirmou que tinha “mais de US$ 12 bilhões de patrimônio”, e em 2017, disse que R$ 34 milhões equivaleriam a apenas 1% de tudo o que tinha.
Ao renovar o prazo pela última vez para que Estevão pague integralmente a multa, a magistrada destacou que quitação da dívida vem sendo tratada desde fevereiro, “portanto, já concedido prazo nos termos da Lei de Execução Penal para o recolhimento do valor devido”.
Estevão foi condenado a 31 anos de prisão em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, o valor acabou dimiunindo para 26 ano. No dia 1º de março deste ano, a Justiça concedeu progressão de regime a Estevão, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.
Na mesma decisão, a juíza analisou um pedido de alteração de horário de trabalho de Estevão. Em abril, o Juízo autorizou o benefício do trabalho externo de segunda a sexta-feira, de 9h30 às 12h e das 14h30 às 19h20, com alternância quinzenal de jornada aos sábados. O pedido da defesa foi no sentido de o senador trabalhar também aos sábados em que tiver direito à saída quinzenal.
A juíza deferiu a solicitação, indicando que a alteração não ultrapassaria a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, e que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados.
Veja também
Últimas notícias
Ação do prefeito Ronaldo Lopes reduz pela metade taxas anuais para taxistas e mototaxistas de Penedo
Charles Pacheco participa de Marcha Municipalista em busca de avanços para São Sebastião
Conselho Tutelar reage após ser acusado de omissão por youtuber de 16 anos
Hemoal realiza cadastro para doação de medula óssea no Ifal do Benedito Bentes
Obras de drenagem e pavimentação avançam na comunidade Sabiá, em Palmeira dos Índios
Reação de Sérgio Moro à fala de Flávio Bolsonaro sobre encontro com Daniel Vorcaro repercute nas redes sociais
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
