Detran/AL aprimora acompanhamento de processos via web
Cidadãos podem ter acesso ao passo a passo dos serviços solicitados, permitindo maior controle dos trâmites processuais

Usuários que realizam serviços da área de veículos no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) podem acompanhar o andamento do processo de forma simples e rápida através do site da autarquia (www.detran.al.gov.br). A mudança surgiu através da iniciativa da gestão para aprimorar o processamento interno e a qualidade do serviço público prestado.
Entre os serviços já contemplados, estão: Transferência de propriedade, 2° via de CRV e alteração de dados. Em breve, 1° emplacamento e Transferência de propriedade de outro estado (UF) também estarão disponíveis para o acompanhamento on-line.
O procedimento é simples: Logo na abertura do processo, o usuário receberá um comprovante de emissão de serviço que o permitirá acompanhar o progresso pelo site. A ferramenta foi executada pela Chefia de Infraestrutura Tecnológica do órgão em parceria com demais áreas técnicas. Essa autonomia já era possível nos procedimentos de habilitação, e agora os de veículos também foram incluídos.
De acordo com o diretor-presidente da autarquia, Adrualdo Catão, o novo sistema de controle dos serviços de veículos possibilita um melhor gerenciamento operacional. “Além de evitar que o cidadão se desloque sem necessidade a um posto de atendimento para acompanhar o seu processo, ele protocola o serviço solicitado e o acompanha pelo site, o que permite maior segurança e transparência na administração pública”, explica.
Para o chefe de controle de veículos do Detran, Sérgio Adriano, o protocolo veicular web também trará benefícios internos. “O sistema vai possibilitar que haja um controle dos serviços que são solicitados e o cidadão será avisado através do site se houver alguma pendência documental. O Detran poderá registrar melhor toda a execução do serviço prestado à população nos diversos postos de atendimento espalhados pelo estado, uma vez que o cidadão terá a comprovação de que solicitou o serviço”, afirma.
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