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Prefeitura de Maragogi decide manter suspensão das aulas até 31 de maio

Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

Por Maurício Silva 15/04/2020 09h09
Prefeitura de Maragogi decide manter suspensão das aulas até 31 de maio
Prefeitura de Maragogi decide manter suspensão das aulas até 31 de maio - Foto: 7Segundos

A Prefeitura de Maragogi decidiu manter a suspensão das aulas em todo o município até o dia 31 de maio de 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A informação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira (15). Além disso, outras medidas também foram divulgadas.

A gestão publicou o decreto número 12/2020 que dispõe sobre a prorrogação e decreta decretação de emergência municipal para o enfrentamento da Covid-19. A grande maioria das medidas adotadas no novo decreto vão até o dia 22 de abril, podendo ser prorrogadas.

As aulas no município litorâneo já estavam suspensas desde o dia 23 de março e agora a Prefeitura de Maragogi decidiu prorrogar a medida até o dia 31 de maio, valendo para as instituições da rede pública e também da privada. A gestão recomenda aos pais e/ou responsáveis que tenham condições de manter os filhos em suas residências, que evitem o contato destes com pessoas idosas ou de grupo de risco.

Outras atividades seguem suspensas no município até 22 de abril como: eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos superior a 30 pessoas em eventos abertos e dez pessoas em eventos fechados.

Também estão suspensos até o dia 22 de abril: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo; aglomerações em praças, parques, praias e áreas públicas;  academias, receptivos, centros de ginástica e estabelecimentos similares; galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, com exceções de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

Todas as medidas completas estão publicadas na edição desta quarta-feira (15) no Diário Oficial dos Municípios (DOM), podendo ser acessado por meio do site: www.diariomunicipal.com.br/ama/ .