Agressor de violência doméstica terá que pagar multa de R$ 10 mil
Lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas
O prefeito de São Paulo Bruno Covas sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que obriga agressores de vítimas de violência doméstica e familiar a pagarem uma multa administrativa no valor de R$ 10 mil se a agressão resultar no acionamento de serviços públicos de emergência.
A lei abrange todos os agressores de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher. A multa é relacionada aos custos relativos aos serviços públicos prestados em atendimento às vítimas.
Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.
Nos casos em que agressão resultar em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa será aumentado em 50%. Já nos casos em que a violência desencadear um aborto ou a morte da vítima, o valor da multasubirá em 100% .