Receita vai enviar 334 mil cartas a contribuintes pegos na malha-fina
As correspondências serão enviadas no período de 29 de outubro a 1º de novembro
A Receita Federal vai começar nesta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes de todo o país que tiveram a declaração do IR 2020 retida em malha fiscal, para que eles possam se regularizar.
A ação pretende estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.
Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se regularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal.
Como fazer
Não é necessário comparecer à Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta gov.br.
A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
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