Prefeituras de Milagres e Porto de Pedras podem ser multadas caso decreto estadual seja descumprido
Apesar de prefeitos terem voltado atrás em decreto municipal, TJ atendeu ações ajuizadas por Defensoria e Ministério Público

As prefeituras de São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras porem ser multadas e seus respectivos prefeitos podem ser responsabilizados por crime de desobediência, caso as medidas contidas na fase vermelha do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado não sejam integramente cumpridas. A decisão é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), diante das ações movidas pela Defensoria e Ministério Público Estadual contra decretos municipais de ambos os municípios, que permitiam o acesso as praias e rios e a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes durante o feriado da Semana Santa, diferente do que está estabelecido por decreto estadual.
O TJAL revogou integralmente os dois decretos, além de ordenar que as prefeituras se abstenham de adotar atos contrários às medidas federais e estaduais de resguardo à saúde pública, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento da decisão.
Os gestores municipais também foram informados que o descumprimento da ordem caracteriza o crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal. Horas antes de a decisão ser divulgada, os prefeitos dos dois municípios anunciaram a revogação dos decretos municipais.
A Ação Cautelar Preparatória de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada pelo defensor-publico geral, Carlos Eduardo Monteiro, na tarde de sexta-feira (02), cobrando a suspensão dos efeitos dos decretos municipais. Na petição, ele explicou que os decretos vão de encontro à Constituição Estadual, Leis, Normas e Medidas Estaduais e Federais, que já foram adotadas durante a pandemia de Covid-19, que causou a morte de quase 3,6 mil pessoas no estado.
Em sua decisão, o desembargador plantonista, Des. José Carlos Malta Maques, ressaltou que os Decretos Municipais, ora impugnados, ao permitirem o acesso as praias, rios e calçadões, passeios de jangadas barcos, bem como, ao autorizarem o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, com capacidade expressiva de pessoas, violaram integralmente as determinações contidas no Decreto Estadual nº 73.790/2021.
"Digo assim, porque este último instrumento normativo, ao inserir os citados Municípios na Região Sanitária a qual está imersa na chamada Fase Vermelha, representativa de maiores cuidados e restrições, determinou que restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderiam funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade 'Pegue e Leve', tendo ficado expressamente proibido o consumo local de bebidas e comidas. Além disso, impôs, temporariamente, a vedação ao acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo e feriados, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas", expôs.
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