Prefeituras de Milagres e Porto de Pedras podem ser multadas caso decreto estadual seja descumprido
Apesar de prefeitos terem voltado atrás em decreto municipal, TJ atendeu ações ajuizadas por Defensoria e Ministério Público

As prefeituras de São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras porem ser multadas e seus respectivos prefeitos podem ser responsabilizados por crime de desobediência, caso as medidas contidas na fase vermelha do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado não sejam integramente cumpridas. A decisão é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), diante das ações movidas pela Defensoria e Ministério Público Estadual contra decretos municipais de ambos os municípios, que permitiam o acesso as praias e rios e a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes durante o feriado da Semana Santa, diferente do que está estabelecido por decreto estadual.
O TJAL revogou integralmente os dois decretos, além de ordenar que as prefeituras se abstenham de adotar atos contrários às medidas federais e estaduais de resguardo à saúde pública, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento da decisão.
Os gestores municipais também foram informados que o descumprimento da ordem caracteriza o crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal. Horas antes de a decisão ser divulgada, os prefeitos dos dois municípios anunciaram a revogação dos decretos municipais.
A Ação Cautelar Preparatória de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada pelo defensor-publico geral, Carlos Eduardo Monteiro, na tarde de sexta-feira (02), cobrando a suspensão dos efeitos dos decretos municipais. Na petição, ele explicou que os decretos vão de encontro à Constituição Estadual, Leis, Normas e Medidas Estaduais e Federais, que já foram adotadas durante a pandemia de Covid-19, que causou a morte de quase 3,6 mil pessoas no estado.
Em sua decisão, o desembargador plantonista, Des. José Carlos Malta Maques, ressaltou que os Decretos Municipais, ora impugnados, ao permitirem o acesso as praias, rios e calçadões, passeios de jangadas barcos, bem como, ao autorizarem o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, com capacidade expressiva de pessoas, violaram integralmente as determinações contidas no Decreto Estadual nº 73.790/2021.
"Digo assim, porque este último instrumento normativo, ao inserir os citados Municípios na Região Sanitária a qual está imersa na chamada Fase Vermelha, representativa de maiores cuidados e restrições, determinou que restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderiam funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade 'Pegue e Leve', tendo ficado expressamente proibido o consumo local de bebidas e comidas. Além disso, impôs, temporariamente, a vedação ao acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo e feriados, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas", expôs.
Últimas notícias

Carro pega fogo e fica destruído em Palmeira dos Índios

Quatro assaltantes armados são presos por roubo na BR-424, em Rio Largo

Promotora entra com recurso de apelação para aumentar pena de homem que matou ex em Murici

Estudantes brigam dentro de sala de aula em escola estadual em Porto Calvo

'Brasil tem capacidade logística para ampliar exportações', afirma Renan Filho, no Japão

Carlos Cavalcanti assume presidência do Tribunal de Justiça de AL a partir desta quarta (26)
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
