Câmara aprova suspensão da prova de vida durante a pandemia
Suspensão da comprovação nas agências do INSS é válida até 31 de dezembro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria retorna para análise do Senado.
“A prova de vida presencial, num contexto de pandemia, serve como fio condutor que pode acarretar a morte daqueles que se submetem ao risco de contágio para não comprometer sua renda”, argumentou o relator da matéria, deputado Danilo Cabral (PSB-PE).
A prova de vida é realizada anualmente nas agências do INSS ou nos bancos onde o segurado recebe o benefício. “Não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”, disse o deputado.
Biometria
O texto estabelece o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários. A prova de vida continua sendo feito no mês do aniversário do beneficiário, ainda que por procuradores. Beneficiários acima de 80 anos ou com dificuldades de locomoção devem ter máxima preferência no atendimento bancário para evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, o INSS deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.
Em casos de fraudes, o texto prevê a devolução ao INSS de valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada.
Bloqueio do benefício
Segundo Cabral, dados do INSS apontam que, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões haviam realizado a prova de vida, faltando 12,3 milhões de pessoas, que correm o risco de terem seus benefícios bloqueados nos próximos meses.
“Com o retorno do procedimento presencial da prova de vida, aposentados e pensionistas vêm se submetendo a aglomerações em transportes públicos e principalmente nas agências bancárias responsáveis pela checagem, quando não logram êxito no procedimento remoto, para que não tenham o pagamento do benefício bloqueado. Convocados às agências por vezes lotadas, em razão da redução de pessoal para que se cumpram as medidas sanitárias nessas instituições, permanecem por horas expostos a um vírus potencialmente mais mortal para idosos, repito, os mais atingidos pela medida”, argumentou o relator.
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