Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 2
Pagamento do ciclo 6 a trabalhadores informais começa amanhã

A Caixa Econômica Federal faz hoje (20) o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família com final 2 do Número de Inscrição Social (NIS). O recebimento do auxílio é realizado da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular do programa social.
Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.
O dinheiro ainda podem ser sacado com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
Amanhã (21), a Caixa inicia o pagamento do ciclo 6 do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que não fazem parte do Bolsa Família.

Regras
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
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