Governo publica portaria que define regras para entrada de viajantes no Brasil
Documento interministerial publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, exige comprovante de vacinação para entrada no país
O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) portaria que define regras para a entrada de viajantes no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19. O documento interministerial foi publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.
De acordo com a portaria, será exigido comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única deve ter sido feita, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.
Além do comprovante de vacinação, será necessária a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, e do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
De acordo com o documento, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso.
Segundo o documento, também estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação os seguintes viajantes:
- com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico
não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde
em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria)
provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério
brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados
Quarentena
A portaria define que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro. A quarentena poderá ser feita na cidade de destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
A quarentena prevista poderá ser descontinuada desde que seja apresentado resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, e desde que o viajante esteja assintomático.
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