Educação publica portaria que exige comprovante de vacinação para alunos da rede estadual
Documento foi publicado na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial do Estado
Anunciada como medida preventiva já em janeiro pelo secretário de Estado da Educação, Rafael Brito, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que exige a apresentação do cartão de vacinação para todos os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
A portaria 3.077/2022 estabelece que os estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação terão seus nomes enviados a órgãos como as Secretarias Municipais de Saúde, Conselho Tutelar e Ministério Público Estadual (MP/AL) para que juntos essas instituições mobilizem pais e responsáveis para a importância da imunização. Os estudantes, contudo, não serão impedidos de frequentar as aulas. Todas as unidades de ensino deverão encaminhar a lista dos alunos que não apresentaram o comprovante vacinal, com pelo menos a primeira dose, para a Superintendência da Rede Estadual de Ensino (Sure) da Seduc até o dia 25 de fevereiro de 2022.
“O nosso intuito é tornar o ambiente escolar o mais seguro possível para toda a comunidade. Professores, servidores e alunos precisam estar vacinados com a imunização completa, só dessa forma iremos garantir que a pandemia não afetará mais o andamento da educação no nosso Estado. Para ajudar nessa mobilização, a bolsa retorno do Cartão Escola está de volta para o ano letivo deste ano, bonificando os alunos com o ciclo vacinal completo com o pagamento de R$ 500. Esse é o maior programa de combate à evasão escolar do país e vamos seguir beneficiando mais de 100 mil alunos este ano na rede de ensino do Estado”, ressalta o secretário Rafael Brito.
Bolsa retorno
Aliado a portaria, o Cartão Escola 10 será mais uma política de fomento à imunização dos alunos, com a bolsa retorno, que beneficiará todos os estudantes do ensino médio regular e do EJA (Educação para Jovens e Adultos) que estiverem com o ciclo vacinal completo. Para isso, os beneficiados precisam tomar ao menos a primeira dose do imunizante até o próximo dia 24 de fevereiro.
A portaria da Seduc ainda está em conformidade com a exigência da Justiça que, na última sexta-feira (11), determinou que as escolas públicas e privadas de Maceió cobrem a apresentação do comprovante de vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19.
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