Polícia

Acusados de homicídio em Campestre não são guardas municipais

Esclarecimento foi divulgado pelo Sindguarda-AL

Por 7Segundos 07/03/2023 17h05 - Atualizado em 07/03/2023 17h05
Acusados de homicídio em Campestre não são guardas municipais
Momento do crime foi filmado - Foto: Reprodução/ Vídeo

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) divulgou uma nota explicando que os dois homens presos nesta terça-feira (7), sob a acusação de homicídio em Campestre, não são guardas municipais.

De acordo com a nota, diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe Guarda Municipal regulamentada na cidade.

O crime ocorreu no dia 17 de fevereiro. Presos hoje durante operação, os dois são suspeitos de matar a tiros Eromar Isídio da Silva, 21 anos, conhecido como “Mari.”

Imagens que circulam na internet mostram o momento do crime.

Confira nota na íntegra:


O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esclarece que os dois homens presos nesta terça-feira (7) - sob a acusação de homicídio em Campestre - não são guardas municipais. Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe Guarda Municipal regulamentada na cidade.

Os contratados pela Prefeitura de Campestre não integram a categoria. Conforme a Lei Federal 13.022/2014, os servidores devem ingressar na Guarda Municipal por meio de concurso público, não se admitindo qualquer exceção. Não há registros da Lei de Criação da Guarda Municipal ou de edital de concurso público no município.

A prática de contratação de pessoal para exercer ilegalmente a função de guarda municipal é prática comum em Alagoas. O Sindguarda combate diariamente essa ilegalidade, que só traz prejuízos à categoria e à sociedade. Reiteradas denúncia já foram feitas ao Ministério Público do Estado de Alagoas.

Os guardas municipais precisam ter a conduta ilibada comprovada por meio de certidões negativas, precisam ser capacitados e passar por avaliações psicológicas periódicas. Esses seguranças contratados não têm legitimidade para atuar como guardas municipais.


Direção do Sindguarda-AL