STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros
A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi voto vencido

Faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingressar num curso superior, em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria dos ministros, entendeu que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Com isso, eles reverteram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.
Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.
Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.
Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.
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