MEIs excluídos do Simples Nacional devem regularizar situação até sexta-feira
Inclusão garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 devem regularizar sua situação até sexta-feira (31). Para voltar a contar com os benefícios fiscais, o empresário precisa quitar os débitos e solicitar o reenquadramento por meio do Portal Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, dos 1,8 milhão de contribuintes notificados no ano passado, 1,5 milhão que não regularizaram a situação foram excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Os empreendedores regularizados que fazem parte do programa permanecem automaticamente no sistema.
As micro e pequenas empresas são responsáveis por cerca de 30% do PIB (Produto Interno Bruto), que representa o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidos no país. Com um faturamento de R$ 3 trilhões por ano, o setor é responsável por 78% dos empregos gerados, além de promover em larga escala a inclusão produtiva dos MEIs.
O Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.
Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
Acesse o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realize as solicitações necessárias:
Solicite a nova opção pelo Simples Nacional.
Solicite o enquadramento no Simei.
Regularize todas as pendências financeiras e cadastrais, caso existam, até o prazo final. Se houver pendências, o sistema gerará um relatório.
Como acompanhar as pendências?
Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.
Se o pedido de adesão ao Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
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