Dino segue Moraes para condenar cabeleireira que pichou ‘perdeu, mané’ em estátua do STF
Ministro considera que Débora Rodrigues é culpada por cinco crimes, que somam 14 anos de prisão

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A mulher participou dos atos do 8 de Janeiro e ficou conhecida por ter pichado “perdeu, mané”, na estátua da Justiça.
A posição de Dino foi indicada no sábado (22), e faz parte de julgamento que está no plenário virtual da Primeira Turma. Outros três ministros ainda precisam votar: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O prazo estabelecido vai até as 23h59 de sexta-feira (28).
Débora está presa desde março de 2023, no interior de São Paulo. Em futuro que agora depende da decisão do STF, o relator Alexandre de Moraes defende que ela seja condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção (quando a pena é cumprida em regime semiaberto ou aberto) e cem dias-multa.
O ministro atribuiu cinco crimes à cabeleireira:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito — com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão;
golpe de Estado — com pena de 5 anos;
dano qualificado, com violência à pessoa ou grave ameaça, ao patrimônio da União, por motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima — com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e multa de R$ 25.300;
deterioração do Patrimônio tombado, com pena de 1 ano e 6 meses e multa de R$ 25.300; e
associação criminosa armada, com pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Ao apresentar o voto, o ministro ainda destacou que a mulher estava com um aparelho de celular e demonstrava orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro. Moraes também aponta que ela apagou informações do telefone, em indício de tentativa de obstrução da Justiça.
“A eliminação dessas informações não apenas dificulta o trabalho investigativo, mas também reforça a conclusão de que a acusada teve a intenção de destruir evidências”, afirma Moraes, em trecho do voto.
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