TRF5 mantém condenação que pode tornar Marcos Madeira inelegível por oito anos
Ex-prefeito de Maragogi teve mantidas penas por dano ao erário e suspensão dos direitos políticos por oito anos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, em julgamento realizado no dia 26 de fevereiro, a condenação do ex-prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana, conhecido como Marcos Madeira, por improbidade administrativa relacionada ao uso irregular de recursos federais destinados à execução de obras de infraestrutura em assentamentos rurais do município.
A decisão da 1ª Turma da Corte rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor e confirmou o entendimento de que houve dano ao erário, falhas graves na execução dos convênios firmados com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e omissão dolosa por parte do então prefeito.
Segundo o acórdão, o conjunto probatório inclui relatórios técnicos do Incra, laudos da Polícia Federal (PF), decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e depoimentos que apontam irregularidades na execução parcial das obras, com problemas em estradas vicinais, sistemas de abastecimento de água e uma ponte prevista nos contratos.
Os desembargadores mantiveram as penalidades impostas, entre elas o ressarcimento dos valores apontados como prejuízo aos cofres públicos, multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Na prática, a decisão pode comprometer eventual candidatura de Marcos Madeira nas próximas eleições, inclusive para cargos como deputado estadual ou federal, caso a condenação seja mantida após o esgotamento dos recursos cabíveis. Isso porque condenações colegiadas por ato doloso de improbidade administrativa que resulte em lesão ao erário podem gerar inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
Após a decisão, a defesa apresentou novo recurso com pedido para suspender os efeitos do julgamento. Os advogados solicitam que o Ministério Público Federal (MPF) apresente justificativa formal para a recusa de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), mecanismo previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa.
No acórdão, no entanto, o relator destacou que os recursos apresentados não demonstraram omissão ou contradição capazes de alterar o julgamento e advertiu para a possibilidade de aplicação de multa em caso de insistência em medidas consideradas protelatórias.
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