Prazo para declaração de MEI vence no fim do mês
Mais da metade dos microempreendedores individuais ainda não entregou a declaração anual à Receita Federal
Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o fim de maio para entregar a declaração anual de faturamento à Receita Federal. Segundo o governo, mais da metade desses trabalhadores ainda não enviou o documento.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem teve faturamento por apenas alguns meses no ano passado ou até mesmo não registrou receita no período. O documento informa à Receita os valores recebidos ao longo de 2025.
A produtora cultural Tainá Hurtado, que atua como MEI em trabalhos eventuais, já enviou a declaração deste ano. Ela conta que costuma emitir todas as notas fiscais e usar o aplicativo para organizar os recibos, o que facilita o preenchimento.
“A parte mais trabalhosa é fazer a busca das notas, porque o sistema só permite filtrar períodos de até 30 dias. Então você precisa consultar mês a mês, somar os valores e depois informar o total na declaração. Mas é rápido, demora uns 15 minutos”, diz.
A declaração pode ser feita pelo aplicativo MEI, pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional até dia 31 de maio. O processo é simples: basta informar o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e preencher o valor da receita bruta anual.
Os rendimentos devem ser separados entre comércio e prestação de serviços. O empreendedor também precisa informar se teve empregado registrado no período antes de concluir o envio.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 60% dos microempreendedores individuais ainda não entregaram a declaração anual.
Quem perder o prazo terá de pagar multa, que começa em R$ 50, mas pode aumentar conforme o tempo de atraso e chegar a até 20% do valor declarado. Além disso, a falta da declaração impede a emissão da guia mensal do Simples Nacional, o que pode gerar pendências fiscais e afetar benefícios previdenciários.
Especialistas também alertam para golpes envolvendo falsas cobranças e páginas que imitam os canais oficiais do governo.
A contadora Érica Gomes reforça que o contribuinte deve acessar apenas os portais oficiais, vinculados ao domínio gov.br.
“É importante conferir se realmente está no portal da Receita Federal. Não é preciso pagar nenhuma taxa para entregar a declaração. Mesmo que exista multa por atraso, isso não será um impeditivo para entregar a declaração”, explica.
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