Justiça

Justiça cassa mandatos do prefeito e vice do Passo de Camaragibe

Cassação desta vez ocorreu por abuso de poder econômico

Por Maurício Silva 16/06/2026 14h02 - Atualizado em 16/06/2026 17h05
Justiça cassa mandatos do prefeito e vice do Passo de Camaragibe
Prefeito do Passo de Camaragibe, Ellisson Santos - Foto: Assessoria

O prefeito do Passo de Camaragibe, Ellisson Santos (Republicanos), e o vice-prefeito Adeildo Petrúcio dos Santos (Republicanos) tiveram os mandatos cassados, novamente, pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16), foi feita pela juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, que também declarou a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.

A decisão cabe recurso e eles permanecessem nos cargos. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a execução da sentença depende do esgotamento das instâncias ordinárias de julgamento, salvo eventual decisão em contrário de tribunais superiores.

Em novembro do ano passado, a mesma magistrada já havia cassado os mandados eletivos dos dois numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)
por abuso de poder político consistente na ampliação indevida de contratações e de gastos com pessoal durante o exercício de 2024, em ano eleitoral, com o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição.

Na decisão publicada nesta terça-feira (16), a sentença teve como base uma investigação que apontou o custeio, pela campanha eleitoral da chapa, do abastecimento de centenas de veículos que participaram de uma carreata realizada em setembro de 2024. Segundo os autos, foram gastos mais de R$ 23 mil em combustível, valor comprovado por nota fiscal emitida em nome da campanha.

Na ação, a juíza concluiu que a distribuição de combustível ocorreu sem o controle exigido pela legislação eleitoral, uma vez que não foram apresentados registros capazes de identificar os beneficiários nem de comprovar o cumprimento das regras previstas para esse tipo de despesa.

Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante especificou que a quantidade de combustível adquirida seria suficiente para abastecer mais de 500 veículos, número considerado incompatível com a realidade local. De acordo com o entendimento da juíza, a concessão do benefício representou vantagem econômica a eleitores e teve potencial para influenciar o resultado da disputa eleitoral.

A sentença também menciona que o conjunto de provas reunido durante o processo, incluindo vídeos, áudios, documentos fiscais e outros elementos, demonstrou a participação direta da campanha na organização e no financiamento da carreata. O valor gasto apenas com combustível, conforme a decisão, correspondeu a quase 10% do limite total de despesas permitido para a campanha majoritária no município.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, a defesa dos gestores municipais informa que recebeu com respeito a sentença proferida pela 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe, mas dela discorda, tanto sob o aspecto fático quanto jurídico.

"Trata-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, ainda sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral. Nesse momento, a equipe jurídica já está analisando detalhadamente o teor da sentença e adotando as providências cabíveis para a apresentação dos recursos pertinentes, inclusive perante o próprio juízo de origem, antes da eventual apreciação da matéria pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)", informou.

A defesa esclarece também que mantém plena confiança nas instituições e no sistema de Justiça, razão pela qual utilizará todos os instrumentos processuais legalmente disponíveis para demonstrar a correção da conduta dos gestores e buscar a reforma da decisão.

Por fim, ressalta-se que a sentença ainda não transitou em julgado e que o processo seguirá seu curso regular nas instâncias competentes, oportunidade em que os fundamentos da defesa serão novamente submetidos à apreciação do Poder Judiciário.