Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho
Candidatura ao governo estadual pelo Republicanos fica ameaçada
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, deixando ameaçada a sua candidatura pelo Republicanos ao governo estadual em 2026.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação.
Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo, da administração de Rosinha Garotinho. O caso vai ser analisado pela Justiça Eleitoral.
O MPRJ demonstrou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação.
O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.
Além disso, o juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador deverá pagar, ainda, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.
Por fim, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado.
Defesa
A defesa de Anthony Garotinho contestou, nessa terça-feira (11), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa sustenta que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já terminou e afirma que Garotinho está em pleno gozo dos direitos políticos.
A manifestação foi divulgada um dia depois de o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença e a comunicação da medida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ‘A decisão, porém, não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado, questão que deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral”, argumentou o advogado de Garotinho.
Na nota, a defesa afirma que recebeu a decisão “com veemência” e questiona especialmente o momento em que foi determinada a suspensão. Segundo o advogado, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018. A partir dessa data, sustenta a defesa, deveria ser contado o período de oito anos estabelecido na condenação.
“O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, afirma a nota. De acordo com a manifestação, recursos posteriores não teriam sido admitidos por intempestividade, razão pela qual as decisões dos tribunais superiores apenas manteriam a declaração e os efeitos já produzidos naquele momento.
Com esse entendimento, a defesa calcula que a inelegibilidade decorrente do caso, mesmo que reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026.
O advogado também afirma que a certidão formal de trânsito em julgado não cria “o marco temporal”, mas apenas o documenta. A tese apresentada é de que executar agora uma suspensão de direitos políticos por mais oito anos significaria prolongar os efeitos da condenação além do período previsto.
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