Justiça

MPF recomenda não renovação de licença de hotel em Milagres por dano ambiental

Órgão sugere que IMA condicione funcionamento de pousada à recuperação de área prejudicada na APA Costa dos Corais e retirada de estruturas ilegais para poder operar

Por Maria Villanova, com Assessoria 01/10/2026 10h10 - Atualizado em 01/10/2026 11h11
MPF recomenda não renovação de licença de hotel em Milagres por dano ambiental
MPF recomendou a não renovação da licença por danos ao meio ambiente - Foto: google images

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas emitiu hoje uma recomendação formal ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para que não renove e nem conceda nova licença de operação a uma pousada em São Miguel dos Milagres, litoral de Alagoas. O estabelecimento hoteleiro, localizado no povoado de Porto da Rua, é alvo de um inquérito civil que apura graves danos ecológicos contra a vegetação nativa na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.

De acordo com laudos técnicos elaborados pela perícia do MPF, a supressão de restinga no terreno da pousada avançou de 646,68 m² para 958,60 m². A área devastada superou os limites do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que o hotel havia se comprometido a cumprir. O empreendimento chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas os prazos expiraram sem que nenhuma ação de reflorestamento ou monitoramento fosse iniciada.

Segundo o MPF, fiscais do IMA também flagraram novas irregularidades no local, incluindo a introdução de espécies exóticas de plantas e a edificação de uma plataforma suspensa de madeira em cima da restinga, tudo sem o devido aval do município ou do órgão ambiental. Adicionalmente, as vistorias apontaram que as estruturas físicas da pousada extrapolaram a matrícula original do imóvel em 500 m², invadindo e se sobrepondo a terrenos de marinha da União.

O procurador da República Lucas Horta ressaltou que as permissões para o funcionamento comercial dependem de posturas concretas de reparação por parte dos donos do negócio. “A recuperação da área degradada não pode permanecer apenas como uma obrigação prevista no licenciamento. Antes de uma nova licença, é necessário comprovar que as medidas determinadas para reparar o dano começaram efetivamente a ser executadas. A proteção da restinga e da faixa de praia exige medidas concretas, especialmente em uma área ambientalmente protegida como a Costa dos Corais”, declarou

A recomendação do órgão ministerial solicita que o hotel redesenhe o seu plano de recomposição biológica e obtenha também a validação do ICMBio, responsável pela gestão da APA Costa dos Corais, antes de voltar a pleitear qualquer liberação governamental.

A recomendação também solicita que o IMA verifique, por meio de vistoria, o início real da recuperação e a retirada das estruturas fixas e espécies exóticas que estão fora dos limites do imóvel, ou nas áreas de restinga e praia. Além disso, recomenda a realização de fiscalizações a cada três meses para acompanhar o cumprimento do PRAD, enviando os relatórios ao MPF, bem com a apresentação dos relatórios em atraso.

O IMA tem cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para responder se acata as medidas e as providências adotadas, além de informar se já houve pedido de renovação de licença de funcionamento. Caso a recomendação não seja acatada, uma Ação Civil Pública pode ser ajuizada.