Política

Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito e vice de Passo de Camaragibe

A decisão cabe recurso e eles se mantêm nos cargos

Por 7segundos, com assessoria 28/10/2026 09h09 - Atualizado em 28/10/2026 12h12
Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito e vice de Passo de Camaragibe
Prefeito do Passo de Camaragibe, Ellisson Santos - Foto: Assessoria

A 12ª Zona Eleitoral manteve a cassação dos diplomas do prefeito de Passo de Camaragibe, Ellisson Santos (Republicanos), e o vice-prefeito Adeildo Petrúcio (Republicanos). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26) pelo juiz José Ivan Melo dos Santos. A decisão cabe recurso e eles se mantêm nos cargos.

A nova decisão também conservou a inelegibilidade dos direitos políticos por um período de oito anos e a ordem para a realização de um novo pleito na cidade do Litoral Norte de Alagoas. A medida foi tomada por prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.

O juiz José Ivan Melo dos Santos avaliou os recursos interpostos pelas defesas de Ellisson Santos e Adeildo Petrúcio, que contestavam aspectos da sentença inicial. O magistrado acolheu parcialmente os pedidos apenas para sanar erros materiais e esclarecer fundamentos jurídicos, preservando intactas as punições impostas.

O processo envolve a distribuição irregular de combustíveis em uma carreata eleitoral que aconteceu em setembro de 2024. A ação apontou que houve o gasto de R$ 23.096,48 em abastecimentos, sem qualquer fiscalização sobre os automóveis beneficiados ou justificativa de que o material estivesse restrito aos participantes da mobilização. Para a Justiça, o fornecimento em massa e sem critérios configurou o abuso de poder econômico.

O juiz pontuou que a validação das contas de campanha não anula a constatação da infração, uma vez que a prestação de contas examina apenas a conformidade das receitas e despesas declaradas, ao passo que a ação judicial julga o impacto do uso dos recursos na equidade da disputa eleitoral.

O magistrado reforçou que, para configurar o ilícito, não se exige a comprovação de alteração no resultado das urnas, bastando a gravidade da conduta, mensurada no caso pelo montante despendido, pelo alcance da distribuição e pela falta de identificação de quem recebeu o benefício.

Apesar de a sentença manter a determinação de novas eleições para o executivo municipal, a execução imediata da cassação fica condicionada ao esgotamento da instância ordinária, cabendo novos recursos contra a decisão atual.